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Grande consumidor de combustível se equipara ao Comércio e Indústria
A partir de agora, quem comercializa, industrializa ou consome combustível será tratado de forma igualitária pelo Fisco. O Convênio ICMS 5/2004, publicado no Diário Oficial da União no dia 08 de abril, determina que o grande consumidor final (cooperativas de táxi, produtores rurais e transportadoras) passa a recolher o ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, pela aquisição de combustível em outros Estados, com base no Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).
Dessa forma, o ICMS recolhido vai ser calculado em cima do valor do PMPF, índice que estabelece a média do preço do combustível comercializado dentro do Estado. Antes da assinatura do convênio, o cálculo do ICMS para o grande consumidor final era feito com base no preço pago na aquisição do produto.
A medida, definida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), busca eliminar a concorrência desleal praticada por contribuintes que adquiriam combustível de outros Estados como consumidor final, mas que na verdade revendiam ou comercializavam o produto no Estado de origem, se aproveitando do diferencial praticado no recolhimento do tributo para aumentar a margem de lucro.
Para ser reconhecido como grande consumidor final o contribuinte precisa se cadastrar junto a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e declarar a propriedade de maquinário, equipamento ou veículo que utiliza combustível, assim como o consumo do produto na atividade desenvolvida, que deve também ser comprovado.
Para o líder do segmento de Combustíveis da Sefaz, Otarci Nunes da Rosa, o convênio atende a uma antiga reivindicação do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Mato Grosso (Sindipetróleo), que sentia a necessidade de um tratamento equiparado entre todos os segmentos que compram combustível no Estado.
Segundo o representante da Sefaz, a medida pode gerar ainda um aumento no fluxo do combustível comercializado em Mato Grosso. “Isso deve acontecer porque muitos dos grandes consumidores finais podem deixar de adquirir combustível em outros Estados e passarem a fazer a aquisição em Mato Grosso”, observa.
Dessa forma, o ICMS recolhido vai ser calculado em cima do valor do PMPF, índice que estabelece a média do preço do combustível comercializado dentro do Estado. Antes da assinatura do convênio, o cálculo do ICMS para o grande consumidor final era feito com base no preço pago na aquisição do produto.
A medida, definida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), busca eliminar a concorrência desleal praticada por contribuintes que adquiriam combustível de outros Estados como consumidor final, mas que na verdade revendiam ou comercializavam o produto no Estado de origem, se aproveitando do diferencial praticado no recolhimento do tributo para aumentar a margem de lucro.
Para ser reconhecido como grande consumidor final o contribuinte precisa se cadastrar junto a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e declarar a propriedade de maquinário, equipamento ou veículo que utiliza combustível, assim como o consumo do produto na atividade desenvolvida, que deve também ser comprovado.
Para o líder do segmento de Combustíveis da Sefaz, Otarci Nunes da Rosa, o convênio atende a uma antiga reivindicação do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Mato Grosso (Sindipetróleo), que sentia a necessidade de um tratamento equiparado entre todos os segmentos que compram combustível no Estado.
Segundo o representante da Sefaz, a medida pode gerar ainda um aumento no fluxo do combustível comercializado em Mato Grosso. “Isso deve acontecer porque muitos dos grandes consumidores finais podem deixar de adquirir combustível em outros Estados e passarem a fazer a aquisição em Mato Grosso”, observa.
Fonte:
Secom - MT
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/383879/visualizar/
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