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Câmara aprova MP que regulamenta desconto a aposentados
Brasília - A Câmara aprovou nesta terça-feira - por 194 votos a favor, 67 contra e 17 abstenções - a medida provisória que regulamenta o desconto de 11% sobre os salários dos aposentados e pensionistas. Prevista na reforma da Previdência, promulgada no fim do ano passado, a contribuição previdenciária vai incidir sobre a parcela do benefício dos inativos da União que exceder R$ 1.440. O desconto incidirá sobre as aposentadorias e pensões dos servidores públicos inativos da União a partir de 19 de maio, mas, antes, a MP terá que ser votada pelo Senado.
Pela MP, a data-base do reajuste das aposentadorias e pensões do setor público passará a ser a mesma do reajuste dos benefícios pagos pelo INSS. A medida regulamenta também a redução do valor das pensões: os benefícios dos dependentes de servidores sofrerão um desconto de 30% sobre o que exceder a R$ 2,4 mil.
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, deu parecer considerando inconstitucional a cobrança dos inativos. Ação direta de inconstitucionalidade do desconto, movida por procuradores, será julgada pelo Supremo. "Vamos aguardar com tranqüilidade a posição do Supremo Tribunal Federal sobre esse tema. O Supremo já considerou, em outras ocasiões, essa cobrança constitucional", disse o deputado José Pimentel (PT-CE), relator da medida provisória.
Pela MP, a data-base do reajuste das aposentadorias e pensões do setor público passará a ser a mesma do reajuste dos benefícios pagos pelo INSS. A medida regulamenta também a redução do valor das pensões: os benefícios dos dependentes de servidores sofrerão um desconto de 30% sobre o que exceder a R$ 2,4 mil.
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, deu parecer considerando inconstitucional a cobrança dos inativos. Ação direta de inconstitucionalidade do desconto, movida por procuradores, será julgada pelo Supremo. "Vamos aguardar com tranqüilidade a posição do Supremo Tribunal Federal sobre esse tema. O Supremo já considerou, em outras ocasiões, essa cobrança constitucional", disse o deputado José Pimentel (PT-CE), relator da medida provisória.
Fonte:
Estadão.com
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