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Cidades/Geral
Quarta - 05 de Maio de 2004 às 08:13

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Em resposta a uma consulta formulada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT - o Pleno do Tribunal de Contas do Estado aprovou relatório técnico com manifestação do Ministério Público e o voto do relator do processo, conselheiro Valter Albano, com diversas recomendações à entidade sobre prestação de contas de projetos de pesquisa executados com recursos públicos.

Conforme a decisão do TCE, aprovada na sessão ordinária dessa terça-feira, 04, a FAPEMAT possui competência legal de fiscalizar a aplicação de recursos concedidos a projetos de pesquisa, podendo inclusive suspender os repasses quando o pesquisador não efetuar a prestação de contas em conformidade com as exigências legais. A recomendação do Tribunal, é que a entidade defina critérios rígidos conforme prevê seus próprios manuais de normas e procedimentos para solicitação e concessão de auxílio a projetos de pesquisa e de instruções para utilização e prestação de contas de recursos financeiros. Esse último prevê que quando os recursos forem liberados em parcelas, o recebimento de cada parcela pelo pesquisador estará condicionada à prestação de contas da parcela anterior.

Outra recomendação contida no voto de conselheiro relator, é que na hipótese de ocorrer irregularidade na aplicação dos recursos, a Fundação de Amparo à Pesquisa deverá efetuar a cobrança em juízo, remetendo cópias da documentação ao Tribunal de Contas. Dessa forma, o nome da FAPEMAT não constará do rol de devedores e a inadimplência será atribuída apenas ao pesquisador.

Em seu voto, o conselheiro Valter Albano considerou louvável a iniciativa da FAPEMAT de consultar o Tribunal, demonstrando preocupação em resguardar os interesses da Administração Pública e também dos pesquisadores interessados em obter auxílio financeiro para pesquisas científicas e tecnológicas. Conforme a decisão aprovada pelo Pleno, ao estabelecer e aplicar esses critérios de controle interno a entidade estará cumprindo suas atribuições relativas a gestão dos recursos públicos, diminuindo possíveis riscos das operações.




Fonte: Assessoria/TCE

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