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Operação liberta trabalhadores escravos em MT
Em uma operação conjunta da Polícia Federal, do Ministério do Trabalho e de procuradores do Ministério Público do Trabalho, pelo menos seis adultos e três crianças que eram mantidos sob regime de trabalho escravo foram libertados no último sábado, 1° de maio, de uma fazenda localizada na região de São José do Xingu (931 km a nordeste de Cuiabá).
O dono da Fazenda Paraíso, distante cerca de 45 quilômetros de São José do Xingu, Antônio Claret Ferreira, foi preso em flagrante sob a acusação de porte ilegal de armas e trabalho escravo. Da delegacia da cidade para onde foi levado, Ferreira foi recambiado para a Cadeia Pública de Porto Alegre do Norte, onde se encontra detido à disposição da Justiça.
Participaram da ação agentes e escrivães da Superintendência da Polícia Federal de Tocantins, sob o comando do delegado Adriano Mendes Barbosa, da Superintendência da PF de Mato Grosso. Servidores da Delegacia Regional do Trabalho acompanharam a operação para fazer os cálculos trabalhistas.
Os integrantes do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (que inclui além dos agentes, um procurador do Trabalho, auditores fiscais, um médico e um engenheiro de segurança) constataram que os trabalhadores ficavam alojados em barracas de lona e não tinham acesso a energia, água encanada, banheiros e tampouco tinham à disposição os equipamentos de proteção exigidos pela legislação trabalhista.
Os agentes da PF apreenderam armas de uso permitido e de uso restrito (artigos 12 e 16 da Lei 10.826/2003). No local a polícia encontrou seis espingardas e quatro rifles de vários calibres (algumas delas estrangeiras), um revólver Taurus calibre 38, além de munições diversas.
O fazendeiro preso, além de ter que indenizar os trabalhadores possíveis encargos sonegados ao governo, além de multa pelo número de trabalhadores encontrados, vai responder processo pela prática de crimes previstos na Lei 10.826, artigo 12 (porte irregular de arma de uso permitido) cuja pena vai de 1 a três anos de detenção; e artigo 16 (posse ou porte ilegal de arma de uso restrito), com pena de reclusão de 3 a 6 anos de reclusão. Ele pode também ser incurso no artigo 149 do Código Penal (Reduzir alguém a condição análoga à de escravo), cuja pena prevista é de 2 a 8 anos de reclusão.
Em 2003 Mato Grosso foi o terceiro estado em número de escravos libertos pela fiscalização do Ministério do Trabalho. De acordo com a DRT/MT, foram descobertos 675 trabalhadores em situação de escravidão no Estado. Esta estatística fica abaixo apenas em relação ao Pará e a Bahia, onde foram libertadas 1.873 e 1.089 pessoas, respectivamente.
As propriedades que entram na lista do Ministério Público ficam privadas do acesso a financiamentos públicos. No Estado, quem ocupou a liderança do ranking foi a Fazenda Gameleira, localizada em Confresa (1.160 km de Cuiabá), onde em setembro do ano passado a fiscalização móvel da DRT/MT libertou ali 272 trabalhadores.
O dono da Fazenda Paraíso, distante cerca de 45 quilômetros de São José do Xingu, Antônio Claret Ferreira, foi preso em flagrante sob a acusação de porte ilegal de armas e trabalho escravo. Da delegacia da cidade para onde foi levado, Ferreira foi recambiado para a Cadeia Pública de Porto Alegre do Norte, onde se encontra detido à disposição da Justiça.
Participaram da ação agentes e escrivães da Superintendência da Polícia Federal de Tocantins, sob o comando do delegado Adriano Mendes Barbosa, da Superintendência da PF de Mato Grosso. Servidores da Delegacia Regional do Trabalho acompanharam a operação para fazer os cálculos trabalhistas.
Os integrantes do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (que inclui além dos agentes, um procurador do Trabalho, auditores fiscais, um médico e um engenheiro de segurança) constataram que os trabalhadores ficavam alojados em barracas de lona e não tinham acesso a energia, água encanada, banheiros e tampouco tinham à disposição os equipamentos de proteção exigidos pela legislação trabalhista.
Os agentes da PF apreenderam armas de uso permitido e de uso restrito (artigos 12 e 16 da Lei 10.826/2003). No local a polícia encontrou seis espingardas e quatro rifles de vários calibres (algumas delas estrangeiras), um revólver Taurus calibre 38, além de munições diversas.
O fazendeiro preso, além de ter que indenizar os trabalhadores possíveis encargos sonegados ao governo, além de multa pelo número de trabalhadores encontrados, vai responder processo pela prática de crimes previstos na Lei 10.826, artigo 12 (porte irregular de arma de uso permitido) cuja pena vai de 1 a três anos de detenção; e artigo 16 (posse ou porte ilegal de arma de uso restrito), com pena de reclusão de 3 a 6 anos de reclusão. Ele pode também ser incurso no artigo 149 do Código Penal (Reduzir alguém a condição análoga à de escravo), cuja pena prevista é de 2 a 8 anos de reclusão.
Em 2003 Mato Grosso foi o terceiro estado em número de escravos libertos pela fiscalização do Ministério do Trabalho. De acordo com a DRT/MT, foram descobertos 675 trabalhadores em situação de escravidão no Estado. Esta estatística fica abaixo apenas em relação ao Pará e a Bahia, onde foram libertadas 1.873 e 1.089 pessoas, respectivamente.
As propriedades que entram na lista do Ministério Público ficam privadas do acesso a financiamentos públicos. No Estado, quem ocupou a liderança do ranking foi a Fazenda Gameleira, localizada em Confresa (1.160 km de Cuiabá), onde em setembro do ano passado a fiscalização móvel da DRT/MT libertou ali 272 trabalhadores.
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/384193/visualizar/
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