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Segunda - 03 de Maio de 2004 às 12:58

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Presidentes ou representantes de diretórios regionais de partidos políticos, advogados que trabalham para as agremiações partidárias e pretensos candidatos, estão sendo convocados para uma reunião com o juiz Rui Ramos Ribeiro, coordenador estadual de fiscalização da propaganda eleitoral. A reunião será amanhã, às 9h30, no Plenário do TRE/MT. A idéia é esclarecer as regras contidas na legislação e informar como os juízes atuarão na fiscalização da propaganda eleitoral.

Também participarão da reunião os juízes Márcio Guedes, Elinaldo Veloso e Maria Aparecida Ferreira Fago, responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral no município de Cuiabá, assim como o juiz Jones Gattas Dias, designado para a mesma finalidade no município de Várzea Grande.

Segundo o juiz Rui Ramos, a legislação prevê multas pesadas para quem desrespeitar as regras eleitorais. “A propaganda política eleitoral relativa às eleições municipais de 2004 somente será permitida a partir do dia 6 de julho, conforme prevê o artigo 3° da Resolução do TSE que disciplina a matéria”, explicou o magistrado.

Rui Ramos observou ainda que a propaganda prevista para a quinzena anterior à escolha de candidatos (nas convenções partidárias que serão realizadas no período de 10 a 30 de junho) poderá ser feita, desde que se respeite a determinação explicitada na legislação. A resolução admite esse tipo de propaganda apenas em local próximo ao evento do partido. Aceita-se como “local próximo” a distância máxima de 200 metros, “ressalvadas as condições peculiares de cada evento, mas não para se aumentar a mencionada distância”, ponderou.

A população, os partidos políticos e mesmo os candidatos poderão ajudar na fiscalização da propaganda eleitoral. Basta acionar o disque-denúncia, pelo número 65 624 1490. O serviço atenderá denúncias de qualquer município de Mato Grosso. Recebida a reclamação, esta será imediatamente encaminhada para o Ministério Público, com cópia para o juiz eleitoral. Nos casos que julgar necessários, o juiz poderá agir independentemente da manifestação prévia do promotor.




Fonte: Da Assessoria

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