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Nacional
Quinta - 29 de Abril de 2004 às 16:54

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Os contribuintes do INSS devem ficar atentos às datas de vencimento das obrigações previdenciárias no mês de maio. Nos dias 3 e 17 deverão ser pagas, respectivamente, as contribuições das empresas e dos contribuintes individuais. O dia 7 é a data de entregar a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e, no dia 10, os cartórios devem informar os óbitos registrados no mês de abril.

Pelo segundo mês, aposentados e pensionistas recebem os benefícios previdenciários até o quinto dia útil. Em maio, os pagamentos começam a ser feitos na segunda-feira (3). Nesta data, aqueles que têm benefícios com final 1 e 6 devem comparecer às agências bancárias onde recebem. Na terça (4) é o dia dos benefícios com finais 2 e 7 e, na quarta (5), recebem aqueles que têm benefícios com finais 3 e 8. Na quinta (6) deve comparecer quem tem benefícios terminados em 4 e 9 e, na sexta (7), aqueles com finais 5 e 0.

Dia 3 - Recolhimento da Guia da Previdência Social (GPS) referente à competência abril de 2004. O desconto sobre remunerações pagas aos segurados empregados é de 7,65% para salários até R$ 720,00; 9% a partir de R$ 720,01 até R$ 1.200,00; e de 11% para salários acima de R$ 1.200,01 até R$ 2.400,00. O contribuinte individual que presta serviço a pessoa jurídica tem desconto de 11%, até o teto de R$ 2.400,00. A GPS deve ser paga até o dia 2 do mês seguinte à prestação de serviço. Como em maio o dia 2 é domingo, o recolhimento da GPS foi prorrogado para segunda (3).

Dia 7 - A Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) deve ser entregue até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador.

Dia 10 - Cartórios devem informar os óbitos registrados no mês

anterior. A informação deve chegar à Previdência Social por meio eletrônico, como Internet ou disquete. Para fazer a entrega pela Internet, é preciso fazer um cadastro no Ministério da Previdência Social, pelo e-mail sisobi@df.previdenciasocial.gov.br. Para a entrega por disquete não é necessário fazer o cadastro. O disquete deve ser entregue no Serviço de Manutenção de Benefícios da Gerência Executiva da respectiva região.

Dia 17 - Pagamento da contribuição de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (a exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviço a pessoas físicas). O vencimento da obrigação é até o dia 15 do mês seguinte à competência, com prorrogação para o primeiro dia útil seguinte, caso não tenha expediente bancário na data estipulada, como acontece em maio.




Fonte: AgPrev

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