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Quinta - 18 de Outubro de 2012 às 18:05

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As contas anuais de gestão da Câmara de Serra Nova Dourada, exercício de 2011, foram julgadas regulares com determinações legais pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. O processo foi relatado pelo conselheiro substituto, Ronaldo Ribeiro, em sessão da 2ª Câmara de Julgamento do dia 9 de outubro.

O gestor responsável, Ocimar Tavares de Aguiar ainda recebeu multa de 13 UPF-MT,  pela ausência de contador de cargo efetivo; 20 UPF-MT,  devido a realização de pagamento em espécie a fornecedores e prestadores de serviços e ainda foi aplicado multa correspondente a 22 UPF-MT a Cleomenes Junior Dias da Costa, contador e responsável pelo sistema Aplic, em razão da divergência contábil existente entre o total  de bens imóveis registrados no balanço patrimonial e o informado no sistema APLIC, e pelo não-envio do termo aditivo realizado sobre o contrato firmado com a ACPI Informática Ltda.
 
Ainda foi determinado que o atual gestor encaminhe dentro do prazo regimental e legal as informações requeridas pelo TCE-MT via sistema Aplic; realize concurso público para o preenchimento do cargo de contador no prazo de 240 dias; se abstenha de pagar fornecedores e prestadores de serviços com recursos de caixa e utilize a rede bancária para o efetivo pagamento dos serviços realizados; que as demonstrações contábeis encaminhadas ao Tribunal de Contas apresentem a realidade da Câmara Municipal em confronto com as informações lançadas no sistema APLIC, proporcionando transparência nos atos e fatos contábeis.





Fonte: TCE-MT

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