Gestão da Câmara de Serra Nova Dourada recebe determinações legais
As contas anuais de gestão da Câmara de Serra Nova Dourada, exercício de 2011, foram julgadas regulares com determinações legais pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. O processo foi relatado pelo conselheiro substituto, Ronaldo Ribeiro, em sessão da 2ª Câmara de Julgamento do dia 9 de outubro.
O gestor responsável, Ocimar Tavares de Aguiar ainda recebeu multa de 13 UPF-MT, pela ausência de contador de cargo efetivo; 20 UPF-MT, devido a realização de pagamento em espécie a fornecedores e prestadores de serviços e ainda foi aplicado multa correspondente a 22 UPF-MT a Cleomenes Junior Dias da Costa, contador e responsável pelo sistema Aplic, em razão da divergência contábil existente entre o total de bens imóveis registrados no balanço patrimonial e o informado no sistema APLIC, e pelo não-envio do termo aditivo realizado sobre o contrato firmado com a ACPI Informática Ltda.
Ainda foi determinado que o atual gestor encaminhe dentro do prazo regimental e legal as informações requeridas pelo TCE-MT via sistema Aplic; realize concurso público para o preenchimento do cargo de contador no prazo de 240 dias; se abstenha de pagar fornecedores e prestadores de serviços com recursos de caixa e utilize a rede bancária para o efetivo pagamento dos serviços realizados; que as demonstrações contábeis encaminhadas ao Tribunal de Contas apresentem a realidade da Câmara Municipal em confronto com as informações lançadas no sistema APLIC, proporcionando transparência nos atos e fatos contábeis.
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