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Polícia Brasil
Quarta - 28 de Abril de 2004 às 19:53
Por: Thélio de Magalhães

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São Paulo - O médico Farah Jorge Farah a júri popular, por crimes de homicídio duplamente qualificado (motivação torpe e uso de recurso que impediu a defesa da vítima), ocultação e vilipêndio de cadáver e fraude processual. A acusação sujeita Farah à pena variável de 14 a 38 anos de cadeia. A sentenção foi dada, hoje, pelo juiz Marco Antonio Martins Varga, da 2ª Vara do Júri.

Farah, na noite de 24 de janeiro de 2003dopou e matou a ex-amante, Maria do Carmo Alves, esquartejou o cadáver , em seu consultório, à rua Alfredo Pujol, 84, no bairro de Santana, e ocultou os pedaços no porta-malas de seu automóvel, onde foram encontrados três dias depois.

O juiz negou ao réu, que está preso preventivamente desde o dia 28 de janeiro, o benefício de apelar em liberdade porque o homicídio qualificado é crime hediondo.

O promotor Orides Boiati sustentou que o réu agiu impelido pela vingança, porque vinha sendo perseguido pela vítima, que não se conformava com o rompimento de um caso amoroso, ocorrido dois anos atrás. O médico criou uma "armadilha mortal", atraindo a ex-amante ao seu consultório. Colocou Maria do Carmo em estado de sono profundo, injetando-lhe, por via endovenosa, o medicamento Dormunid. Ela foi morta com um instrumento perfuro cortante. A seguir, o médico retaliou e destruiu parcialmente o cadáver, colocando os pedaços em sacos plásticos e ocultando no porta-malas de seu automóvel. Por fim, limpou o local e destruiu provas. Farah confessou a prática dos crimes, embora omitindo pontos importantes a respeito do motivo e do modo de execução.

Alegou legítima defesa, dizendo que Maria do Carmo o agrediu com uma faca. Depois, teve um lapso de memória e não se recorda de mais nada. Os exames médicos realizados não comprovaram qualquer anomalia mental.





Fonte: Estadão.com

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