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Educação/Vestibular
Quarta - 28 de Abril de 2004 às 15:47
Por: Folha Online

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O projeto de lei que institui a cobrança da taxa de avaliação in loco dos cursos de graduação e das instituições de educação superior privadas foi aprovado na terça-feira (27) pelo Congresso --após passar por duas votações na Câmara e uma no Senado Federal.

O valor será de R$ 6.960 por avaliação, mais R$ 3.480 por avaliador quando a comissão tiver mais de dois integrantes. O dinheiro será usado em diárias, transporte e pró-labore (remuneração por serviço prestado) dos profissionais indicados pelo governo para a tarefa.

O pagamento será efetuado no momento em que a instituição solicitar o credenciamento, recredenciamento do estabelecimento ou o reconhecimento e a renovação do reconhecimento do curso.

O dinheiro será repassado ao Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais), do Ministério da Educação (MEC), e poderá ser cobrado ainda neste ano, de acordo com a Medida Provisória 153/03, que se transformou em Projeto de Lei de Conversão 14/04.

As instituições públicas são isentas do pagamento. O projeto segue para sanção presidencial.




Fonte: Com Informações do MEC

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