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Câmara deve votar proibição de assinatura em telefone fixo
Brasília - Proibição de cobrança da taxa básica de assinatura ou de consumo mínimo para os telefones fixos, ficando o usuário obrigado a pagar apenas as ligações por pulso e minutos utilizados ao longo do mês. Esta é a proposta do deputado Marcelo Teixeira (PMDB-CE), em projeto de lei que a Comissão de Direitos do Consumidor da Câmara dos Deputados tentará votar na terça-feira, depois de quatro adiamentos, por falta de quorum.
O projeto modifica o artigo 103 da Lei nº 9.472/97, que instituiu a Lei Geral de Telecomunicações e passa a prever, segundo substitutivo do relator do projeto, deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), que "nas ligações telefônicas realizadas por meio de serviço de telefonia fixa comutada, prestado em regime público, o consumidor pagará apenas os pulsos e minutos efetivamente utilizados, sendo vedada a cobrança de assinatura mensal básica ou de taxa de consumo mínimo".
Na justificativa ao substitutivo, segundo a Agência Brasil, Luiz Bittencourt considera que "o acréscimo exorbitante das tarifas, ocorrido nos últimos anos" tem dificultado, principalmente ao consumidor de baixa renda, o pagamento de suas contas telefônicas, e que restringindo a cobrança das contas apenas ao tempo efetivamente usado, baixará os valores de cobrança e contribuirá para diminuir a inadimplência dos usuários no setor.
Para exemplificar o peso da taxa básica sobre o valor das contas telefônicas, o relator lembrou que em 1995 o custo da assinatura residencial era de R$ 0,65 e hoje encontra-se acima de R$ 30,00. Bittencourt lembrou, ainda, que essa taxa de assinatura não é cobrada nas contas de luz e de água – existe apenas para a telefonia fixa.
O projeto modifica o artigo 103 da Lei nº 9.472/97, que instituiu a Lei Geral de Telecomunicações e passa a prever, segundo substitutivo do relator do projeto, deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), que "nas ligações telefônicas realizadas por meio de serviço de telefonia fixa comutada, prestado em regime público, o consumidor pagará apenas os pulsos e minutos efetivamente utilizados, sendo vedada a cobrança de assinatura mensal básica ou de taxa de consumo mínimo".
Na justificativa ao substitutivo, segundo a Agência Brasil, Luiz Bittencourt considera que "o acréscimo exorbitante das tarifas, ocorrido nos últimos anos" tem dificultado, principalmente ao consumidor de baixa renda, o pagamento de suas contas telefônicas, e que restringindo a cobrança das contas apenas ao tempo efetivamente usado, baixará os valores de cobrança e contribuirá para diminuir a inadimplência dos usuários no setor.
Para exemplificar o peso da taxa básica sobre o valor das contas telefônicas, o relator lembrou que em 1995 o custo da assinatura residencial era de R$ 0,65 e hoje encontra-se acima de R$ 30,00. Bittencourt lembrou, ainda, que essa taxa de assinatura não é cobrada nas contas de luz e de água – existe apenas para a telefonia fixa.
Fonte:
Estadão.com
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/384976/visualizar/
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