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Funcionário que furtou fios e cabos da Cemig é condenado
Cornélio Nunes de Carvalho, funcionário da Cemig, na cidade de Patrocínio, foi condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto, e dez dias-multa, pela 1ª Câmara Mista do Tribunal de Alçada de Minas Gerais. Motivo: furto de fios e cabos de alumínio da empresa e revendê-los.
De acordo com os autos, ele furtou os fios e cabos da Cemig e repassou-os a um proprietário de ferro-velho, informando que a mercadoria era resto de material e não teria mais utilidade. Um outro funcionário da Cemig, ao se dirigir ao ferro-velho, verificou que havia ali cabos possuidores das mesmas características dos utilizados pela empresa. Por isso, levou o fato ao conhecimento da Cemig e o furto foi descoberto.
O juiz Ediwal José de Morais, relator da Apelação, destacou que "havendo provas suficientes de que o agente negociava cabos específicos de determinada operadora, subtraindo-os para posterior venda, responde ele pelas sanções cominadas ao delito de furto."
Morais ressaltou que "se a empreitada criminosa era realizada de maneira mais eficiente em razão da confiança depositada no agente pela vítima, subsume-se o caso no delito qualificado".
Os juízes Eduardo Brum e Willian Silvestrini, também integrantes da turma julgadora, acompanharam o voto do relator.
De acordo com os autos, ele furtou os fios e cabos da Cemig e repassou-os a um proprietário de ferro-velho, informando que a mercadoria era resto de material e não teria mais utilidade. Um outro funcionário da Cemig, ao se dirigir ao ferro-velho, verificou que havia ali cabos possuidores das mesmas características dos utilizados pela empresa. Por isso, levou o fato ao conhecimento da Cemig e o furto foi descoberto.
O juiz Ediwal José de Morais, relator da Apelação, destacou que "havendo provas suficientes de que o agente negociava cabos específicos de determinada operadora, subtraindo-os para posterior venda, responde ele pelas sanções cominadas ao delito de furto."
Morais ressaltou que "se a empreitada criminosa era realizada de maneira mais eficiente em razão da confiança depositada no agente pela vítima, subsume-se o caso no delito qualificado".
Os juízes Eduardo Brum e Willian Silvestrini, também integrantes da turma julgadora, acompanharam o voto do relator.
Fonte:
Consultor Juridico
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/385100/visualizar/
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