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Gazeta Mercantil tem falência suspensa por liminar
O desembargador Carlos Renato de Azevedo Ferreira, da 5ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu ontem medida liminar suspendendo a falência da Gazeta Mercantil S.A Editora Jornalística.
O desembargador baseou-se no fato de que a dívida de R$ 272 mil que a empresa tinha com a Samab Cia. Indústria e Comércio de Papel fora paga na segunda-feira, véspera da decretação da quebra. A informação é do jornal Folha de São Paulo.
No entanto, nenhuma das duas empresas comunicou o fato à juíza da 8ª vara cível de São Paulo, onde tramitava o pedido de falência. Na última terça-feira, a juíza Ana Luíza Liarte decretou a quebra.
A empresa, segundo publicou a Folha, não soube explicar o motivo de o pagamento não ter sido comunicado à juíza. "A Gazeta recebe royalties da editora Jornal do Brasil [que arrendou a marca] e vem pagando seus compromissos. Não sabemos por que a quitação da dívida não foi comunicada à Justiça", disse ao jornal Aílton Trevisan, vice-presidente da editora JB que edita a Gazeta Mercantil.
Além da quitação do débito, o desembargador também se baseou na "nulidade da citação" de um dos responsáveis pela empresa - o jornalista Antonio Costa Filho, ex-diretor da empresa. Segundo Trevisan, o mandato Costa Filho já havia terminado quando foi pedida a falência da Gazeta. O jornalista não trabalha mais na empresa.
O departamento jurídico da Gazeta já encaminhou ao TJ o acordo de quitação do débito com a Samab e vai requerer que a juíza reconsidere sua decisão, informou a Folha.
O desembargador baseou-se no fato de que a dívida de R$ 272 mil que a empresa tinha com a Samab Cia. Indústria e Comércio de Papel fora paga na segunda-feira, véspera da decretação da quebra. A informação é do jornal Folha de São Paulo.
No entanto, nenhuma das duas empresas comunicou o fato à juíza da 8ª vara cível de São Paulo, onde tramitava o pedido de falência. Na última terça-feira, a juíza Ana Luíza Liarte decretou a quebra.
A empresa, segundo publicou a Folha, não soube explicar o motivo de o pagamento não ter sido comunicado à juíza. "A Gazeta recebe royalties da editora Jornal do Brasil [que arrendou a marca] e vem pagando seus compromissos. Não sabemos por que a quitação da dívida não foi comunicada à Justiça", disse ao jornal Aílton Trevisan, vice-presidente da editora JB que edita a Gazeta Mercantil.
Além da quitação do débito, o desembargador também se baseou na "nulidade da citação" de um dos responsáveis pela empresa - o jornalista Antonio Costa Filho, ex-diretor da empresa. Segundo Trevisan, o mandato Costa Filho já havia terminado quando foi pedida a falência da Gazeta. O jornalista não trabalha mais na empresa.
O departamento jurídico da Gazeta já encaminhou ao TJ o acordo de quitação do débito com a Samab e vai requerer que a juíza reconsidere sua decisão, informou a Folha.
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Invertia
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