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Liminar impede antecipação do clássico cearense
A juíza Nismar Belarmino, da 10ª Vara do Fórum Clóvis Bevilácqua, em Fortaleza, negou uma liminar que pedia o adiamento do clássico cearense entre Ceará e Fortaleza, que decidirá o título do segundo turno do Estadual.
A liminar pedia a transferência do confronto de sábado para o domingo. A Ação foi impetrada por um torcedor do Fortaleza.
Segundo o advogado da Federação Cearense de Futebol (FCF), Mauro Carmélio, a juíza alegou que não podia conceder a liminar pois iria causar prejuízos aos órgãos públicos, privados e à imprensa local e de outros estados, que foram a Fortaleza para a cobertura do clássico.
Apoiada no Estatuto do Torcedor, a juíza alegou não ter encontrado também fundamentação legal para atender a solicitação do torcedor do Fortaleza.
O clássico que decidiu o Campeonato Cearense estava previsto para o domingo, à tarde, no estádio do Castelão, inicialmente, e, mais tarde, foi antecipado para sábado depois de um acordo celebrado entre os dois clubes e a federação, homologado pela CBF.
A liminar pedia a transferência do confronto de sábado para o domingo. A Ação foi impetrada por um torcedor do Fortaleza.
Segundo o advogado da Federação Cearense de Futebol (FCF), Mauro Carmélio, a juíza alegou que não podia conceder a liminar pois iria causar prejuízos aos órgãos públicos, privados e à imprensa local e de outros estados, que foram a Fortaleza para a cobertura do clássico.
Apoiada no Estatuto do Torcedor, a juíza alegou não ter encontrado também fundamentação legal para atender a solicitação do torcedor do Fortaleza.
O clássico que decidiu o Campeonato Cearense estava previsto para o domingo, à tarde, no estádio do Castelão, inicialmente, e, mais tarde, foi antecipado para sábado depois de um acordo celebrado entre os dois clubes e a federação, homologado pela CBF.
Fonte:
Redação/Terra
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/385734/visualizar/
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