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MT Eleições 2014
Terça - 16 de Outubro de 2012 às 20:12
Por: Welington Sabino

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Chico Ferreira
Duas decisões desfavorável ao petista Lúdio foram proferidas, uma delas nega liminar para barrar críticas do adversário
Duas decisões desfavorável ao petista Lúdio foram proferidas, uma delas nega liminar para barrar críticas do adversário

O médico Lúdio Cabral, candidato do PT à prefeitura de Cuiabá pela coligação Cuiabá, Mato Grosso, Brasil (PT e PMDB) sofreu 2 decisões desfavoráveis proferidas pelo juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 55ª zona eleitoral de Cuiabá. Em uma delas, o magistrado negou pedido de liminar em representação contra o adversário Mauro Mendes (PSB) por suposta propaganda irregular exibida no horário eleitoral gratuito com conteúdo calunioso, difamatório e injurioso. Na outra decisão, o juiz determinou à coligação do petista que suspenda imediatamente a exibição das inserções em que são utilizadas imagens do Estádio Governador Fragelli (Verdão), sob pena de multa de R$ 10 mil e ação por crime de desobediência.

Na representação contra contra o candidato socialista que encabeça a coligação Um Novo Caminho para Cuiabá, Lúdio Cabral pedia a suspensão do programa ou a concessão de direito de resposta pelo tempo de 2 minutos e 50 segundos, alegando que a suposta irregularidade estaria na tentativa de induzir o eleitorado a acreditar que Lúdio e sua coligação são os responsáveis pelo caos da saúde pública em Cuiabá. O magistrado negou deferimento ao pedido por entender que o material publicitário atacado não ultrapassa o volume de crítica que deve ser suportado por aqueles que se dispõem a participar de uma contenda eleitoral. O mérito da ação ainda será julgado, ocasião em que a decisão poderá ser reformada ou mantida.

No segundo caso envolvendo a proibição de imagens do Estádio Verdão, o juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho determinou ainda que as emissoras de televisão, também sob pena de responder por crime de desobediência, deixem de veicular a propaganda irregular. A decisão foi proferida nesta terça-feira (16). A utilização de imagens externas em inserções do horário eleitoral gratuito é vedada pela legislação eleitoral. As inserções devem conter mensagem direta, simples, com a presença ou imagem de candidato, sem a utilização de imagens externas ou trucagem.

O magistrado também ressaltou a reincidência no erro, por parte da coligação de Lúdio Cabral. “No caso em apreço, identificam-se imagens colhidas em ambiente externo, restrito inclusive, o que já rendeu à Coligação em questão vultosa sanção pecuniária aplicada pelo juízo da 1ª zona eleitoral. A gravidade do caso, identificada na utilização de obra importante e de acesso restrito em benefício da candidatura apoiada pelo governador do Estado denota a necessidade de atuação no poder de polícia, atividade jurisdicional de cunho cautelar, com vista a evitar a irreparabilidade do dano em face da demora no desenvolver do regular procedimento eleitoral respectivo”.






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