Juiz nega liminar a Lúdio para barrar críticas de Mendes
O médico Lúdio Cabral, candidato do PT à prefeitura de Cuiabá pela coligação Cuiabá, Mato Grosso, Brasil (PT e PMDB) sofreu 2 decisões desfavoráveis proferidas pelo juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 55ª zona eleitoral de Cuiabá. Em uma delas, o magistrado negou pedido de liminar em representação contra o adversário Mauro Mendes (PSB) por suposta propaganda irregular exibida no horário eleitoral gratuito com conteúdo calunioso, difamatório e injurioso. Na outra decisão, o juiz determinou à coligação do petista que suspenda imediatamente a exibição das inserções em que são utilizadas imagens do Estádio Governador Fragelli (Verdão), sob pena de multa de R$ 10 mil e ação por crime de desobediência.
Na representação contra contra o candidato socialista que encabeça a coligação Um Novo Caminho para Cuiabá, Lúdio Cabral pedia a suspensão do programa ou a concessão de direito de resposta pelo tempo de 2 minutos e 50 segundos, alegando que a suposta irregularidade estaria na tentativa de induzir o eleitorado a acreditar que Lúdio e sua coligação são os responsáveis pelo caos da saúde pública em Cuiabá. O magistrado negou deferimento ao pedido por entender que o material publicitário atacado não ultrapassa o volume de crítica que deve ser suportado por aqueles que se dispõem a participar de uma contenda eleitoral. O mérito da ação ainda será julgado, ocasião em que a decisão poderá ser reformada ou mantida.
No segundo caso envolvendo a proibição de imagens do Estádio Verdão, o juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho determinou ainda que as emissoras de televisão, também sob pena de responder por crime de desobediência, deixem de veicular a propaganda irregular. A decisão foi proferida nesta terça-feira (16). A utilização de imagens externas em inserções do horário eleitoral gratuito é vedada pela legislação eleitoral. As inserções devem conter mensagem direta, simples, com a presença ou imagem de candidato, sem a utilização de imagens externas ou trucagem.
O magistrado também ressaltou a reincidência no erro, por parte da coligação de Lúdio Cabral. “No caso em apreço, identificam-se imagens colhidas em ambiente externo, restrito inclusive, o que já rendeu à Coligação em questão vultosa sanção pecuniária aplicada pelo juízo da 1ª zona eleitoral. A gravidade do caso, identificada na utilização de obra importante e de acesso restrito em benefício da candidatura apoiada pelo governador do Estado denota a necessidade de atuação no poder de polícia, atividade jurisdicional de cunho cautelar, com vista a evitar a irreparabilidade do dano em face da demora no desenvolver do regular procedimento eleitoral respectivo”.
Comentários