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Ao se recusar a assinar o vale, cobradora foi demitida
“Fazer o quê?”. Assim, com muita resignação, a cobradora Jocileide Souza traduziu o sentimento de impotência que sentiu ao ser assaltada pela segunda vez quando o ônibus que faz a linha CPA I/Osmar Cabral passava pela avenida dos Trabalhadores. “O rapaz entrou no ônibus e foi direto para a roleta”, conta.
Além de retratar a convivência cotidiana com a violência, o caso de Jocileide mostra que ainda há divergências entre funcionários e empresas quando o assunto é roubos a ônibus. “O trabalhador é assaltado na rua e na empresa quando é obrigado a assinar o vale”, dispara o presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Empresas de Transporte Terrestre, Geraldo Chaves Filho.
Segundo ele, o vale é um documento que os funcionários assinam a pedido de algumas empresas para que o valor roubado seja descontado do salário do motorista ou cobrador. Esse foi o caso de Jocileide. Ela conta que ainda não havia guardado o dinheiro no cofre do veículo porque estava na segunda volta. Quando houve o assalto, ela tinha contado apenas R$ 81, que acabaram constando no boletim de ocorrência. Na contagem geral, porém, o valor que haveria no ônibus chegaria a R$ 195. Diante da negativa da cobradora em assinar um vale e em pagar parte do valor, a empresa optou por demiti-la. O problema está sendo tratado pelo sindicato da categoria.
A cobrança de valores roubados teve parecer contrário da Procuradoria do Trabalho em ações ajuizadas pelo sindicato contra empresas. “Não obrigar seus empregados a assinar e tampouco expedir recibos de adiantamento de salários quando o valor correspondente se referir a quantias furtadas ou roubadas”, afirma o trecho de um inquérito civil.
De acordo com o sindicato das empresas, os cobradores devem repassar aos cofres dos ônibus os valores que excederem 35 passagens. Somente quando isso não acontecesse, o funcionário poderia ser responsabilizado. Se o veículo não possuir o cofre, o boletim de ocorrência do assalto isentaria o trabalhador de qualquer pagamento.
Além de retratar a convivência cotidiana com a violência, o caso de Jocileide mostra que ainda há divergências entre funcionários e empresas quando o assunto é roubos a ônibus. “O trabalhador é assaltado na rua e na empresa quando é obrigado a assinar o vale”, dispara o presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Empresas de Transporte Terrestre, Geraldo Chaves Filho.
Segundo ele, o vale é um documento que os funcionários assinam a pedido de algumas empresas para que o valor roubado seja descontado do salário do motorista ou cobrador. Esse foi o caso de Jocileide. Ela conta que ainda não havia guardado o dinheiro no cofre do veículo porque estava na segunda volta. Quando houve o assalto, ela tinha contado apenas R$ 81, que acabaram constando no boletim de ocorrência. Na contagem geral, porém, o valor que haveria no ônibus chegaria a R$ 195. Diante da negativa da cobradora em assinar um vale e em pagar parte do valor, a empresa optou por demiti-la. O problema está sendo tratado pelo sindicato da categoria.
A cobrança de valores roubados teve parecer contrário da Procuradoria do Trabalho em ações ajuizadas pelo sindicato contra empresas. “Não obrigar seus empregados a assinar e tampouco expedir recibos de adiantamento de salários quando o valor correspondente se referir a quantias furtadas ou roubadas”, afirma o trecho de um inquérito civil.
De acordo com o sindicato das empresas, os cobradores devem repassar aos cofres dos ônibus os valores que excederem 35 passagens. Somente quando isso não acontecesse, o funcionário poderia ser responsabilizado. Se o veículo não possuir o cofre, o boletim de ocorrência do assalto isentaria o trabalhador de qualquer pagamento.
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/386431/visualizar/
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