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Aneel concede reajuste de tarifa a concessionária de energia
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou reajuste da tarifa da Centrais Elétricas Matogrossenses S/A (Rede Cemat). As novas tarifas entrarão em vigor nesta quinta-feira (08/04). O índice de reajuste é de 14,81%, válido para todo o Estado de Mato Grosso.
A Aneel é um órgão federal responsável pela revisão tarifária em todo País. Em Mato Grosso, cabe a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager) a fiscalização e intermediação de conflitos entre concessionária e os consumidores.
Ao calcular os índices, a Agência considera a variação de custos que as empresas tiveram no decorrer de doze meses. A fórmula de cálculo inclui custos não gerenciáveis (energia comprada de geradoras, Conta de Consumo Combustível (CCC), Reserva Global de Reversão (RGR), taxa de fiscalização e encargos de transmissão); e custos gerenciáveis, sobre os quais incide o IGP-M.
MAIS COMPONENTES - No caso específico da Rede Cemat, o cálculo do reajuste adicionou outros componentes para atender diretrizes governamentais e a legislação. Um desses itens é o repasse de 50% da Conta de Variação de Valores de Itens da Parcela A (CVA) referentes ao período de abril de 2002 a março de 2003, adiado pela Portaria Interministerial nº 116, de 4 de abril de 2003.
A CVA registra as diferenças não cobertas pela tarifa no período entre reajustes tarifários relativos aos encargos setoriais e de despesas das distribuidoras com a compra de energia elétrica. A parcela restante da Conta não repassada com base na determinação governamental incidirá sobre o reajuste tarifário dessas empresas no ano que vem.
O cálculo do índice de reajuste também contempla a CVA relativa ao período de abril de 2003 a março de 2004. A CVA foi criada pela Portaria Interministerial nº 25, de 24 de janeiro de 2002.
Este ano, a tarifa contém ajustes ao processo de Revisão Tarifária em razão do estabelecimento da base de remuneração de ativos e homologação de contratos de compra e venda de energia.
Outras despesas de caráter administrativo referentes ao Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica (PERCEE), criado pela Medida Provisória 2198-5, de 24 de agosto de 2001 ,também foram acrescentadas ao cálculo da tarifa.
FATOR X - O reajuste reflete ainda a aplicação do Fator X, mecanismo que atua como redutor do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) no cálculo da tarifa. O Fator X permite o repasse ao consumidor dos ganhos de produtividade projetados para as empresas entre 2004 e 2007.
Durante o processo de Revisão Tarifária Periódica (RTP) das quatro empresas em 2003, a Aneel estabeleceu índices provisórios para o Fator X até a definição de nova metodologia de cálculo. Esta semana, a Agência aprovou a metodologia após submetê-la à audiência pública.
A metodologia incluiu critérios relacionados ao Índice Aneel de Satisfação do Consumidor (IASC) e ao índice de avaliação do item mão-de-obra. Com isso, os índices do Fator X foram recalculados e aplicados na definição do reajuste de tarifas das quatro distribuidoras.
Com a introdução da nova metodologia, o Fator X dessas empresas será atualizado anualmente, com base na avaliação das concessionárias pelos consumidores pela pesquisa do IASC e na variação do índice que corrige os custos de mão de obra das distribuidoras.
REALINHAMENTO – Em razão do Decreto n º 4.667, de abril de 2003, o reajuste tarifário das concessionárias terá aplicação diferenciada por categoria de consumo. O decreto estabeleceu diretrizes para o processo de realinhamento das tarifas de energia, com o objetivo de eliminar, gradualmente, os subsídios cruzados existentes entre grupos de consumo. Por conta da redução dos subsídios, consumidores residenciais, por exemplo, terão um percentual de correção diferente de grandes consumidores comerciais e industriais.
VALORES-LIMITE - O índice de reajuste são valores-limite, sendo permitido à distribuidora a correção da tarifa em níveis inferiores aos autorizados. A tarifa de fornecimento de energia elétrica é reajustada anualmente, na data de assinatura do contrato de concessão.
A Aneel é um órgão federal responsável pela revisão tarifária em todo País. Em Mato Grosso, cabe a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager) a fiscalização e intermediação de conflitos entre concessionária e os consumidores.
Ao calcular os índices, a Agência considera a variação de custos que as empresas tiveram no decorrer de doze meses. A fórmula de cálculo inclui custos não gerenciáveis (energia comprada de geradoras, Conta de Consumo Combustível (CCC), Reserva Global de Reversão (RGR), taxa de fiscalização e encargos de transmissão); e custos gerenciáveis, sobre os quais incide o IGP-M.
MAIS COMPONENTES - No caso específico da Rede Cemat, o cálculo do reajuste adicionou outros componentes para atender diretrizes governamentais e a legislação. Um desses itens é o repasse de 50% da Conta de Variação de Valores de Itens da Parcela A (CVA) referentes ao período de abril de 2002 a março de 2003, adiado pela Portaria Interministerial nº 116, de 4 de abril de 2003.
A CVA registra as diferenças não cobertas pela tarifa no período entre reajustes tarifários relativos aos encargos setoriais e de despesas das distribuidoras com a compra de energia elétrica. A parcela restante da Conta não repassada com base na determinação governamental incidirá sobre o reajuste tarifário dessas empresas no ano que vem.
O cálculo do índice de reajuste também contempla a CVA relativa ao período de abril de 2003 a março de 2004. A CVA foi criada pela Portaria Interministerial nº 25, de 24 de janeiro de 2002.
Este ano, a tarifa contém ajustes ao processo de Revisão Tarifária em razão do estabelecimento da base de remuneração de ativos e homologação de contratos de compra e venda de energia.
Outras despesas de caráter administrativo referentes ao Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica (PERCEE), criado pela Medida Provisória 2198-5, de 24 de agosto de 2001 ,também foram acrescentadas ao cálculo da tarifa.
FATOR X - O reajuste reflete ainda a aplicação do Fator X, mecanismo que atua como redutor do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) no cálculo da tarifa. O Fator X permite o repasse ao consumidor dos ganhos de produtividade projetados para as empresas entre 2004 e 2007.
Durante o processo de Revisão Tarifária Periódica (RTP) das quatro empresas em 2003, a Aneel estabeleceu índices provisórios para o Fator X até a definição de nova metodologia de cálculo. Esta semana, a Agência aprovou a metodologia após submetê-la à audiência pública.
A metodologia incluiu critérios relacionados ao Índice Aneel de Satisfação do Consumidor (IASC) e ao índice de avaliação do item mão-de-obra. Com isso, os índices do Fator X foram recalculados e aplicados na definição do reajuste de tarifas das quatro distribuidoras.
Com a introdução da nova metodologia, o Fator X dessas empresas será atualizado anualmente, com base na avaliação das concessionárias pelos consumidores pela pesquisa do IASC e na variação do índice que corrige os custos de mão de obra das distribuidoras.
REALINHAMENTO – Em razão do Decreto n º 4.667, de abril de 2003, o reajuste tarifário das concessionárias terá aplicação diferenciada por categoria de consumo. O decreto estabeleceu diretrizes para o processo de realinhamento das tarifas de energia, com o objetivo de eliminar, gradualmente, os subsídios cruzados existentes entre grupos de consumo. Por conta da redução dos subsídios, consumidores residenciais, por exemplo, terão um percentual de correção diferente de grandes consumidores comerciais e industriais.
VALORES-LIMITE - O índice de reajuste são valores-limite, sendo permitido à distribuidora a correção da tarifa em níveis inferiores aos autorizados. A tarifa de fornecimento de energia elétrica é reajustada anualmente, na data de assinatura do contrato de concessão.
Fonte:
Secom-MT
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/386622/visualizar/
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