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CBTU tem de indenizar por acidente em trem da companhia
Em decisão unânime, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça garantiu a uma mãe receber R$ 60 mil por danos morais pela morte do filho em acidente ferroviário. Os ministros asseguraram também o direito a pensão mensal até a data em que o rapaz completaria 65 anos.
O filho de Maria Oliveira tinha 16 anos quando morreu ao cair de um trem em São Paulo. Ela ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra a Companhia Brasileira de Transportes Urbanos (CBTU) sete anos após o acidente.
Em primeira instância, a companhia foi condenada a pagar 100 cem salários mínimos (R$ 24 mil) por danos morais, além de uma pensão mensal de 50% dos rendimentos recebidos pela vítima (dois salários mínimos) até a data em que completaria 65 anos. Isso sem direito a 13º salário, mas acrescido de juros de 6% ao ano.
Ambas as partes apelaram, e o Tribunal de Alçada Civil de São Paulo reduziu a pensão para dois terços de um salário mínimo, determinando que os juros fossem contados a partir da citação. Reduziu também o tempo em que a mãe receberia a pensão, que passaria a ser até que o filho fizesse 25 anos.
Como as tentativas de reverter essa decisão no próprio tribunal estadual foram infrutíferas, tanto a CBTU quanto a mãe da vítima recorreram ao STJ.
A 4ª Turma não pôde apreciar as alegações da companhia, pois ainda está pendente de julgamento pelo tribunal paulista um recurso da empresa. No que toca à mãe do rapaz, o ministro Cesar Asfor Rocha, relator do processo, acolheu o recurso.
O pagamento de pensão mensal é devido aos pais da vítima até o dia em que ela completaria 65 anos ou por ocasião do falecimento dos pais. O valor, contudo, deve ser reduzido à metade a partir do momento em que o filho completaria 25 anos.
Cesar Rocha entendeu ainda que o valor arbitrado o título de danos morais também deveria ser modificado. Assim, considerando as peculiaridades do caso, inclusive a circunstância de que a mãe da vítima ajuizou a ação após decorridos mais de sete anos do acidente, aumentou a indenização para 250 salários mínimos.
O filho de Maria Oliveira tinha 16 anos quando morreu ao cair de um trem em São Paulo. Ela ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra a Companhia Brasileira de Transportes Urbanos (CBTU) sete anos após o acidente.
Em primeira instância, a companhia foi condenada a pagar 100 cem salários mínimos (R$ 24 mil) por danos morais, além de uma pensão mensal de 50% dos rendimentos recebidos pela vítima (dois salários mínimos) até a data em que completaria 65 anos. Isso sem direito a 13º salário, mas acrescido de juros de 6% ao ano.
Ambas as partes apelaram, e o Tribunal de Alçada Civil de São Paulo reduziu a pensão para dois terços de um salário mínimo, determinando que os juros fossem contados a partir da citação. Reduziu também o tempo em que a mãe receberia a pensão, que passaria a ser até que o filho fizesse 25 anos.
Como as tentativas de reverter essa decisão no próprio tribunal estadual foram infrutíferas, tanto a CBTU quanto a mãe da vítima recorreram ao STJ.
A 4ª Turma não pôde apreciar as alegações da companhia, pois ainda está pendente de julgamento pelo tribunal paulista um recurso da empresa. No que toca à mãe do rapaz, o ministro Cesar Asfor Rocha, relator do processo, acolheu o recurso.
O pagamento de pensão mensal é devido aos pais da vítima até o dia em que ela completaria 65 anos ou por ocasião do falecimento dos pais. O valor, contudo, deve ser reduzido à metade a partir do momento em que o filho completaria 25 anos.
Cesar Rocha entendeu ainda que o valor arbitrado o título de danos morais também deveria ser modificado. Assim, considerando as peculiaridades do caso, inclusive a circunstância de que a mãe da vítima ajuizou a ação após decorridos mais de sete anos do acidente, aumentou a indenização para 250 salários mínimos.
Fonte:
Consultor Juridico
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/386794/visualizar/
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