MPE propõe ação contra quatro municípios para garantir construção de aterros sanitários
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou nesta quarta-feira (10.10) com ação civil pública, com pedido liminar, contra o Estado e os municípios de Barra do Bugres, Denise, Nova Olímpia e Porto Estrela requerendo a construção de aterros sanitários para depósitos de resíduos de lixo.
Na ação, o MPE requer ao Judiciário que estabeleça um prazo de 30 dias para que os quatro municípios promovam as medidas necessárias para a instalação dos aterros sanitários e que se abstenham de dispor o lixo coletado de forma irregular, como vem ocorrendo. “Não obstante os danos ambientais causados, demonstrados por meio das vistorias e levantamentos técnicos realizados in loco, os municípios réus vêm determinando o depósito do lixo recolhido sem qualquer critério, depositando os resíduos sólidos em locais inadequados”, afirmou o promotor de Justiça.
Consta na ação, que em Barra do Bugres, além do local destinado para depósito de lixo não atender os requisitos mínimos de proteção ambiental e saúde, existem vários pontos de lixos irregulares, distribuídos por diferentes bairros. Em Porto Estrela, conforme o promotor de Justiça, o problema é idêntico.
“Conforme o laudo de vistoria realizado em Porto Estrela, o "lixão" se encontra a poucos metros de um corpo hídrico. O lixo doméstico recolhido de aproximadamente 1.200 pessoas residentes na zona urbana é lançado a céu aberto, causando mau cheiro e acúmulo de moscas sobre o lixo orgânico”, destacou o representante do Ministério Público.
Nos municípios de Nova Olímpia e Denise as irregularidades também são semelhantes. “O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai chegou a cadastrar uma proposta perante a Fundação Nacional de Saúde objetivando a implantação de sistema de resíduos sólidos dentro de uma área de amortecimento da Reserva Indígena Umutina, mas até o momento não obtiveram resposta satisfatória”, disse o promotor de Justiça.
Caso a ação proposta pelo Ministério Público seja julgada procedente, além da construção de aterros sanitários, os municípios serão obrigados a remover o lixo depositado irregularmente para o local adequado. Terão, ainda, que restaurar as condições primitivas da área dos atuais "lixões", especialmente no tocante às condições do solo, dos copos d´água, tanto superficiais como subterrâneos, se eventualmente afetados, e da vegetação, em conformidade com a recomendação técnica, orientada por órgão ambiental competente.
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