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Nacional
Segunda - 05 de Abril de 2004 às 20:17

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O Superior Tribunal de Justiça deve começar a julgar assuntos relativos a direito adquirido. A Corte Especial decidiu que Turmas e Seções podem analisar, em sede de recurso especial, os aspectos infraconstitucionais dos casos. As questões que tocam aspectos puramente constitucionais continuam a ser julgadas pelo STF.

Esse novo entendimento amplia o direito de muitos brasileiros, especialmente em assuntos referentes à aposentadoria e pensão. Um processo a ser decidido pela 5ª Turma, por exemplo, envolve aposentados e pensionistas de ex-empresas públicas de São Paulo. A Turma deve decidir se eles fazem jus ao benefício do Fundo de Assistência Social do Estado, no período de 1951 à 1974.

O artigo 5º da Constituição Federal protege o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito. O debate no STJ girou em torno do artigo 6º, parágrafo segundo, da Lei de Introdução ao Código Civil.

A posição majoritária do STJ era da incompetência para decidir as causas que abordassem o tema, por estarem eivadas de elementos constitucionais. A Corte Especial, no entanto, sob a ótica apresentada pelo ministro José Arnaldo, construiu um novo entendimento.

Para a Corte, não se deve confundir a noção conceitual de direito adquirido, tema da legislação ordinária, com o princípio inerente à proteção das situações definitivamente consolidadas. Somente a tutela do direito ostenta natureza constitucional, o que não impede o STJ de analisar aspectos infraconstitucionais. A regra processual é: primeiro o STJ analisa o processo. Se houver matéria constitucional, o relator envia o processo ao STF.

A decisão inova julgamentos em relação a um aspecto. A Corte passa a analisar legislação estadual em casos restritíssimos. Segundo a Constituição, o STJ é o guardião da lei federal. Mas, ao analisar o direito adquirido, às vezes, é necessário a intervenção na legislação estadual. É que a lei posterior pode prejudicar uma anterior, editada por um dos estados da federação.

Avaliação

"Esta decisão do STJ vai ser determinante para o julgamento de inúmeros recursos idênticos, onde discutimos o direito adquirido em relação à aposentadoria dos servidores civis do Estado de São Paulo", afirma Marco Antonio Innocenti, da Advocacia Innocenti Associados, que representa cerca de 1.000 servidores em ações desse tipo em tramitação no STJ.

Marco Antonio Innocenti lembra ainda que, recentemente, em função da resistência em se analisar recursos fundados na alegação de violação ao art. 6º da LICC, o STJ deixou de aplicar sua jurisprudência em questões antes pacificadas, como o direito dos servidores das estatais de São Paulo admitidos até 14/5/74 de receber a complementação de aposentadoria de forma integral, deixando desamparados os servidores que recentemente foram ao STJ reclamar a aplicação do mesmo entendimento a seus casos.

"De agora em diante não haverá mais qualquer razão para se deixar de aplicar essa orientação aos casos submetidos à apreciação do STJ, já que compete a ele o julgamento de tais casos, não ao STF. Antes dessa decisão da Corte Especial, era difícil justificar por que o STJ, embora admitindo o direito o servidor, recusava-se a decidir em seu favor, uma incoerência que deverá ser corrigida nos próximos julgamentos", conclui Innocenti.




Fonte: Consultor Juridico

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