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Revendas têm prazo para implantar novo sistema de controle de agrotóxico
Todas as revendas de agrotóxicos de Mato Grosso deverão estar com o sistema de monitoramento de entrada, distribuição, revenda e coleta do produto nas Centrais de Recolhimento de Embalagens Vazias implantado e operando até o dia 30 de abril. O software do novo sistema foi criado pelo Instituto de Defesa Agropecuária (Indea), da Secretaria de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso (Seder), e apresentado no Fórum Nacional de Empresas Executoras de Defesa Agropecuária, realizado, em meados de março, em Cuiabá, paralelo ao Encontro Internacional dos Negócios da Pecuária (Enipec).
Além disso, as unidades locais do Indea deverão estar com o sistema implantado para a emissão de Autorização de Importação de Agrotóxicos, exigida na venda direta do fabricante ao consumidor, a título de teste, no período de 1º de abril a 30 de maio. De acordo com o Indea, as autorizações emitidas neste período também terão validade para trânsito do produto. Mas, a partir do dia 1º de junho, a Autorização de Importação só deverá ser emitida via novo sistema de monitoramento e, sem ela, não será permitido o ingresso ou trânsito de cargas de agrotóxicos no Estado.
Os escritórios regionais do Indea no Estado, chamados de Unidade Local de Execução (ULE), receberão os relatórios de Controle do Receituário elaborados pelos revendedores em CD-Rom ou disquete, acompanhados de um relatório impresso (referente o mês de maio), com os dados exigidos pelo novo sistema, a partir do mês de junho. Os revendedores têm até o quinto dia útil para encaminhar as informações.
O Indea tem um suporte técnico à disposição para orientar a instalação e operação do sistema. O telefone de contato é: (065) 613-6016. As revendedoras que não cumprirem o prazo serão autuadas pelo Instituto.
O processo de instalação dos softwares está em andamento em sete postos de fiscalização de fronteira interestadual do Indea, nas cerca de 200 revendedoras de produtos agrotóxicos e nas 10 Centrais de Recolhimento de Embalagens Vazias espalhadas pelo Estado.
Todo o interessado, ao procurar a ULE do Indea para solicitar autorização de importação de agrotóxico (venda direta do fabricante ao consumidor), deverá estar de posse da receita agronômica. Serão exigidos para emissão deste documento os tipos e volumes das embalagens dos produtos a serem adquiridos. Este procedimento deve ser feito para evitar problemas futuros ao consumidor quando devolver embalagens nas Centrais de Recebimento.
O endereço para atualização de dados do novo sistema para efeito de emissão é www.indea.mt.gov.br/registros-cdsv/cdsv.htm
Além disso, as unidades locais do Indea deverão estar com o sistema implantado para a emissão de Autorização de Importação de Agrotóxicos, exigida na venda direta do fabricante ao consumidor, a título de teste, no período de 1º de abril a 30 de maio. De acordo com o Indea, as autorizações emitidas neste período também terão validade para trânsito do produto. Mas, a partir do dia 1º de junho, a Autorização de Importação só deverá ser emitida via novo sistema de monitoramento e, sem ela, não será permitido o ingresso ou trânsito de cargas de agrotóxicos no Estado.
Os escritórios regionais do Indea no Estado, chamados de Unidade Local de Execução (ULE), receberão os relatórios de Controle do Receituário elaborados pelos revendedores em CD-Rom ou disquete, acompanhados de um relatório impresso (referente o mês de maio), com os dados exigidos pelo novo sistema, a partir do mês de junho. Os revendedores têm até o quinto dia útil para encaminhar as informações.
O Indea tem um suporte técnico à disposição para orientar a instalação e operação do sistema. O telefone de contato é: (065) 613-6016. As revendedoras que não cumprirem o prazo serão autuadas pelo Instituto.
O processo de instalação dos softwares está em andamento em sete postos de fiscalização de fronteira interestadual do Indea, nas cerca de 200 revendedoras de produtos agrotóxicos e nas 10 Centrais de Recolhimento de Embalagens Vazias espalhadas pelo Estado.
Todo o interessado, ao procurar a ULE do Indea para solicitar autorização de importação de agrotóxico (venda direta do fabricante ao consumidor), deverá estar de posse da receita agronômica. Serão exigidos para emissão deste documento os tipos e volumes das embalagens dos produtos a serem adquiridos. Este procedimento deve ser feito para evitar problemas futuros ao consumidor quando devolver embalagens nas Centrais de Recebimento.
O endereço para atualização de dados do novo sistema para efeito de emissão é www.indea.mt.gov.br/registros-cdsv/cdsv.htm
Fonte:
Assessoria/Secom-MT
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/386936/visualizar/
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