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Economia
Segunda - 05 de Abril de 2004 às 17:44
Por: Raquel Teixeira

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Foi publicada no Diário Oficial do Estado, na última sexta-feira (02.04), a Lei Complementar nº 165 que institui o Fundo de Gratificação Natalina, que visa garantir a quitação do 13º salário dos servidores públicos civis, militares, pensionistas e aposentados do Estado. O 13º salário será pago, a partir de 2004, no final do ano.

A receita de constituição do Fundo de Gratificação será formada pelos repasses efetuados pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) referentes ao 13º salário dos aniversariantes de cada mês. A Secretaria de Estado de Administração encaminhará mensalmente à Sefaz um relatório contendo o nome dos aniversariantes.

A administração do fundo será de responsabilidade do Conselho Diretor, composto pelos secretários de Estado de Administração, Fazenda, Planejamento e Coordenação Geral, Assuntos Estratégicos, pelo procurador-geral do Estado e pelo auditor-chefe do Estado.

Para receber os repasses do fundo, o Estado abriu uma conta no Banco do Brasil e os resultados das aplicações financeiras serão revertidos ao Tesouro do Estado.

Para que os servidores possam acompanhar o saldo da conta corrente, será disponibilizado um link nas sites da Secretaria de Administração e da Secretaria de Fazenda. Os servidores terão acesso ao saldo total do valor depositado.

PESQUISA – Até o ano passado, os servidores vinham recebendo o 13º salário conforme a data de aniversário. Uma pesquisa realizada pelo Instituto Vetor, em novembro de 2003, constatou que 47,6% dos servidores públicos estaduais preferem receber o 13º salário em dezembro. Diante deste resultado, o governador Blairo Maggi determinou que o benefício fosse pago, a partir de 2004, no final do ano.




Fonte: Assessoria/Secom-MT

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