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Sefaz efetua recolhimento do Fethab
Está em vigor desde o dia 01 de abril a nova forma de recolhimento das contribuições ao Fethab - Fundo Estadual de Transporte e Habitação, cobrado sobre os produtos soja, algodão, gado, óleo diesel e madeira.
Agora, a guia de recolhimento é efetuada através da emissão de Documento de Arrecadação Automatizado modelo 1 ou 3 (DAR-1/AUT ou DAR-3), seguindo o Decreto nº 2.317, de 22 de dezembro de 2003. Essa guia, é a mesma que já é utilizada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) para o recolhimento do ICMS no Estado.
Os valores a serem destinados ao Fethab podem ser recolhidos em toda a rede arrecadadora estadual credenciada a Sefaz (Banco do Brasil, Bradesco, Basa, Banco Rural, Sicredi e Sicobi) e também pela Agência Fazendária do domicílio fiscal do remetente, postos fiscais de fronteira, contadores e contribuintes com Termo de Acordo, antes da saída do produto do seu domicílio de origem.
O contribuinte do Fethab está isento do recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais (TSE), e tem a alternativa de retirar a guia de pagamento pela Internet, no site da Secretaria de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br).
A arrecadação do fundo será encaminhada para a Sefaz, que irá repassar os recursos para a Conta Única do Banco do Brasil, visando aperfeiçoar os mecanismos de controle das receitas públicas. Dessa forma, o Estado também poderá fazer melhor controle da arrecadação do Fethab por município.
SOJA e ALGODÃO - Os contribuintes que promovem operações com soja ou algodão, devem recolher a contribuição ao Fethab, antes da saída da carga. Em contrapartida, o servidor fazendário que realizar o recolhimento deve informar na nota fiscal de entrada a retenção efetuada e o respectivo valor.
GADO - Com relação ao gado, as Unidades Locais de Execução (ULE) do Indea/MT não expedem a Guia de Transporte de Animal (GTA), sem que esteja comprovado o recolhimento da contribuição ao Fethab. Na opção pelo recolhimento da contribuição deverá ser colocado no verso da GTA o código de arrecadação, o número do DAR-1/AUT ou DAR-3, o valor correspondente e a data da emissão.
MADEIRA - Para o setor madeireiro, o agente fazendário deve colocar o número da nota fiscal do produto no DAR-1/AUT ou DAR-3.
COMBUSTÍVEL - Quanto ao óleo diesel, a contribuição já é retida no ato da saída do produto.
Os novos Códigos de Receita Estadual e Código de Arrecadação para recolhimento da contribuição do Fethab são: 7927 (Soja), 7935 (Gado), 7943 (Combustível), 7951 (Algodão) e 7960 (Madeira).
Agora, a guia de recolhimento é efetuada através da emissão de Documento de Arrecadação Automatizado modelo 1 ou 3 (DAR-1/AUT ou DAR-3), seguindo o Decreto nº 2.317, de 22 de dezembro de 2003. Essa guia, é a mesma que já é utilizada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) para o recolhimento do ICMS no Estado.
Os valores a serem destinados ao Fethab podem ser recolhidos em toda a rede arrecadadora estadual credenciada a Sefaz (Banco do Brasil, Bradesco, Basa, Banco Rural, Sicredi e Sicobi) e também pela Agência Fazendária do domicílio fiscal do remetente, postos fiscais de fronteira, contadores e contribuintes com Termo de Acordo, antes da saída do produto do seu domicílio de origem.
O contribuinte do Fethab está isento do recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais (TSE), e tem a alternativa de retirar a guia de pagamento pela Internet, no site da Secretaria de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br).
A arrecadação do fundo será encaminhada para a Sefaz, que irá repassar os recursos para a Conta Única do Banco do Brasil, visando aperfeiçoar os mecanismos de controle das receitas públicas. Dessa forma, o Estado também poderá fazer melhor controle da arrecadação do Fethab por município.
SOJA e ALGODÃO - Os contribuintes que promovem operações com soja ou algodão, devem recolher a contribuição ao Fethab, antes da saída da carga. Em contrapartida, o servidor fazendário que realizar o recolhimento deve informar na nota fiscal de entrada a retenção efetuada e o respectivo valor.
GADO - Com relação ao gado, as Unidades Locais de Execução (ULE) do Indea/MT não expedem a Guia de Transporte de Animal (GTA), sem que esteja comprovado o recolhimento da contribuição ao Fethab. Na opção pelo recolhimento da contribuição deverá ser colocado no verso da GTA o código de arrecadação, o número do DAR-1/AUT ou DAR-3, o valor correspondente e a data da emissão.
MADEIRA - Para o setor madeireiro, o agente fazendário deve colocar o número da nota fiscal do produto no DAR-1/AUT ou DAR-3.
COMBUSTÍVEL - Quanto ao óleo diesel, a contribuição já é retida no ato da saída do produto.
Os novos Códigos de Receita Estadual e Código de Arrecadação para recolhimento da contribuição do Fethab são: 7927 (Soja), 7935 (Gado), 7943 (Combustível), 7951 (Algodão) e 7960 (Madeira).
Fonte:
Assessoria/Sefaz
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/386958/visualizar/
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