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Cidades/Geral
Domingo - 04 de Abril de 2004 às 18:46
Por: Edivaldo de Sá

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Depois de ingressar com uma Ação Civil Publica contra a empresa Águas de Arenapolis, atendendo reclamações feitas por consumidores, o Promotor de Justiça, Luís Augusto Ferres Schimit, moveu outra ACP, desta vez contra a empresa Águas de Nortelândia, do mesmo grupo que controla o serviço de distribuição de água no município vizinho.

As denuncias dos consumidores de Arenapolis, são as mesmas feitas pelos de Nortelândia, que são racionamento de água, cobrança indevida, tomando como base um consumo mínimo estimado e a ausência de hidrômetros nas residências, o MP quer que sejam tomadas providências contra a concessionária do serviço. Porém, em Nortelândia, as residências que não possuem hidrômetro, pagam uma taxa mínima de R$ 10,50 (Dez reais e cinqüenta centavos), baseada numa estimativa de consumo, procedimento considerado irregular pelo Ministério Publico. De acordo com o promotor a empresa só pode cobrar pelo efetivamente gasto, e não presumir um consumo.

Já nas dotadas de hidrômetros, a empresa exige o pagamento de uma tarifa mínima de R$ 10,50 (dez reais e cinqüenta centavos), pertinente a um consumo médio fictício de 10 metros cúbicos, mesmo que o cliente não tenha consumido essa quantia. O que segundo o Promotor de Justiça, Luís Augusto Ferres Schimith, causa espanto, imaginar quantos consumidores vem pagando por produto que não consomem.

O MP quer que a empresa seja obrigada imediamente a implantar hidrômetros em todas as unidades consumidoras, num prazo de trinta dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil reais. E que o fornecimento de água, seja de forma continua e não alternada como é feito atualmente. Pleiteia também que seja adotado um critério legal, justo, sério e definitivo, que esteja baseado no efetivo e periódico consumo medido por hidrômetro e eliminadas as presunções adotadas para a cobrança da tarifa, e que todos os hidrômetros sejam periciados. Caso a empresa seja obrigada a cumprir as exigências do Ministério Publico, e não os fizer em período pré – determinado a multa pelo descumprimento, em qualquer das exigências e de R$ 10 mil reais, por dia.

A decisão será publicada, nesta segunda, pelo Juiz da Comarca de Nortelândia, Yale Sabo Mendes. Tudo indica que a decisão deverá ser desfavorável a empresa Águas de Nortelândia, se isso acontecer, a situação da concessionária se complicará, inviabilizando sua atuação no município.




Fonte: Redação Reporter News

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