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Liminar obriga grevistas a retornarem a sala de aula em Arenápolis
O Juiz da Comarca de Arenápolis, Geraldo F. Fidelis, concedeu liminar, agora a pouco, a Prefeitura Municipal de Arenápolis, obrigando os professores a retornarem as salas de aula.
A greve teve inicio hoje pela manhã, depois que a categoria decidiu por unanimidade, paralisar as atividades, alegando que desde o ano passado, não consegue um acordo com o prefeito em torno da reposição salarial da categoria. De acordo com a Sub-sede do Sintep de Arenápolis, há dois anos, não é feita a reposição salarial. Na Ação Preparatória com Pedido de Liminar, objetivando obter um provimento definitivo de natureza declaratória da ilegalidade do movimento grevista por falta de embasamento legal, a Prefeitura Municipal, alegou que a paralisação prejudica os alunos.
“Exsurge a necessidade de se garantir o direito ao estudo dos infantes e adolescentes, enquanto se aprecia a existência ou não de justa causa para a eclosão do movimento grevista. Sucede que incorrendo a legalidade do movimento, os principais atingidos pela greve serão as crianças e jovens estudantes, que terão tolhido o seu direito ao ensino” diz na ação.
O magistrado suspendeu a greve, bem como, qualquer tipo de paralisação no serviço público municipal, até que seja apreciada ou não a existência de justa causa para o movimento.
A greve teve inicio hoje pela manhã, depois que a categoria decidiu por unanimidade, paralisar as atividades, alegando que desde o ano passado, não consegue um acordo com o prefeito em torno da reposição salarial da categoria. De acordo com a Sub-sede do Sintep de Arenápolis, há dois anos, não é feita a reposição salarial. Na Ação Preparatória com Pedido de Liminar, objetivando obter um provimento definitivo de natureza declaratória da ilegalidade do movimento grevista por falta de embasamento legal, a Prefeitura Municipal, alegou que a paralisação prejudica os alunos.
“Exsurge a necessidade de se garantir o direito ao estudo dos infantes e adolescentes, enquanto se aprecia a existência ou não de justa causa para a eclosão do movimento grevista. Sucede que incorrendo a legalidade do movimento, os principais atingidos pela greve serão as crianças e jovens estudantes, que terão tolhido o seu direito ao ensino” diz na ação.
O magistrado suspendeu a greve, bem como, qualquer tipo de paralisação no serviço público municipal, até que seja apreciada ou não a existência de justa causa para o movimento.
Fonte:
Redação Reporter News
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