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Nacional
Quinta - 01 de Abril de 2004 às 15:34

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A imagem de Nossa Senhora do Rosário, atribuída ao escultor barroco Aleijadinho, deverá voltar para casa, em Minas Gerais. A escultura se encontra em pose de um colecionador de obras de arte residente em São Paulo que estaria se recusando a entregá-la para perícia.

O pedido de busca e apreensão da imagem foi deferido liminarmente pela juíza Áurea Maria Brasil Santos Perez, da 1ª Vara da Fazenda Estadual da comarca de Belo Horizonte.

A peça sacra teria sido furtada e, acredita-se, é integrante do acervo de bens móveis da Capela de Nossa Senhora do Rosário, situada na região de Sumidouro, no município de Pedro Leopoldo, em Minas Gerais.

A juíza determinou também que a peça seja colocada sob custódia provisória do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Minas Gerais (IEPHA).

Na ação civil pública proposta contra o colecionador, o MP alegou que, dentre os bens móveis que compunham a Capela de Nossa Senhora do Rosário, que pertence ao Conjunto Histórico tombado, encontrava-se uma imagem esculpida em madeira. A escultura, cuja autoria é atribuída ao mestre barroco, representa Nossa Senhora do Rosário.

O MP alega que em 1981, a Capela foi arrombada, tendo sido subtraídas seis imagens sacras, dentre elas a de Nossa Senhora do Rosário, padroeira da capela. Outra informação do MP é que em setembro de 2003, foi noticiado pelo IEPHA que uma imagem com características semelhantes às de Nossa Senhora estaria em poder de conhecido colecionador de obras de arte, domiciliado no Estado de São Paulo.

Ao requerer, liminarmente, a concessão da busca e apreensão da peça sacra, o MP argumentou que o colecionador vem se negando a fornecer a imagem para submissão à perícia. Em sua decisão, a juíza destacou que elementos técnicos e testemunhais apontam tratar-se da peça furtada a imagem de Nossa Senhora do Rosário, integrante do acervo do referido colecionador.

Para a juíza é necessária a medida liminar de busca e apreensão da peça sacra para garantia da eficácia do provimento final da ação civil pública. É, assim, indispensável a posse da obra para análise mais apurada e circunstanciada, e conclusão certa e segura dos fatos, devendo, até os devidos esclarecimentos e julgamento definitivo, a obra em questão permanecer sob a guarda provisória do IEPHA. A decisão será publicada no Minas Gerais de quinta-feira (01/4).




Fonte: Consultor Juridico

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