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Serviço de Triagem no TCE entra em vigor em abril
A partir do dia 1º de abril, entra em vigor o novo serviço de Triagem implantado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que consiste na verificação prévia de toda documentação a ser protocolada no TCE, de acordo com o assunto, conforme normas já definidas na Instrução Normativa nº 02/2003.
Segundo explicação da Coordenadora de Auditoria, Risodalva de Castro, a partir dessa data, ao serem enviados documentos ou processos ao TCE, algumas regras deverão ser observadas por todos os jurisdicionados ou por qualquer cidadão, como por exemplo, fazer constar os documentos obrigatórios já listados no “Manual de Orientação e Remessa para Documentos”, elaborado especialmente pelo Tribunal para padronizar e facilitar o envio correto dessas informações.
A coordenadora, que também foi uma das responsáveis pela elaboração desse projeto, ainda destaca que os documentos devem ser apresentados na ordem alinhada no manual e, ainda, ter suas folhas numeradas e rubricadas, com índice que informe a paginação de cada documento. “Além dessas regras, no ofício de encaminhamento dos documentos precisa constar a indicação precisa do assunto ou do processo a que se refere, assim como o CPF, RG e endereço do ordenador da despesa”.
Com essa nova proposta de serviço, o Tribunal de Contas pretende evitar o retrabalho da área técnica e dos conselheiros, cumprir prazos legais, obter celeridade no trâmite dos processos e ainda padronizar o envio de documentos ao órgão. “O Tribunal Pleno aprovou a implantação da Triagem e do Manual de Orientação desde 14 de agosto do ano passado, pela Instrução Normativa nº 02/2003, mas o prazo para validar o serviço foi prorrogado para o início de abril, a pedido do governo do Estado”.
A triagem será feita pelo Protocolo do TCE, que há quinze dias vem recebendo treinamento e orientação detalhada sobre os novos procedimentos a serem adotados pelo órgão. Dessa forma, caso sejam apresentados documentos que não obedeçam às regras estabelecidas no manual, os mesmos não serão protocolados e ainda serão devolvidos com relatório informando os itens ausentes ao remetente, que deve arcar com as despesas de correio.
Além da divulgação pelo site na internet, www.tce.mt.gov.br, o Tribunal de Contas de Mato Grosso também encaminhou ofício a todos os órgãos do Estado e municípios, no sentido de relembrar a data de implantação do serviço de Triagem. “Estamos buscando facilitar e melhorar ao máximo o trabalho dos gestores públicos, da mesma forma que queremos oferecer um resultado positivo e eficiente dos serviços prestados por esta Corte”, destaca o presidente Ary Leite de Campos.
CADASTRO – O prazo para o cadastramento de código próprio dos órgãos jurisdicionados junto ao Tribunal de Contas terminou na sexta-feira, dia 26. Esse Código vai permitir a protocolação de todos os documentos no TCE, a partir da implantação do serviço de Triagem, que terá início no próximo dia 1º de abril. Quem não se cadastrou, deve procurar o Tribunal de Contas para regularizar a situação, sob pena de não serem aceitos os protocolos de quaisquer documentos dos órgãos públicos que não efetuarem esse cadastramento.
Vale lembrar que, assim que o serviço de Triagem estiver funcionando, todo e qualquer documento para ser protocolado no TCE deverá constar obrigatoriamente o respectivo código do órgão
Segundo explicação da Coordenadora de Auditoria, Risodalva de Castro, a partir dessa data, ao serem enviados documentos ou processos ao TCE, algumas regras deverão ser observadas por todos os jurisdicionados ou por qualquer cidadão, como por exemplo, fazer constar os documentos obrigatórios já listados no “Manual de Orientação e Remessa para Documentos”, elaborado especialmente pelo Tribunal para padronizar e facilitar o envio correto dessas informações.
A coordenadora, que também foi uma das responsáveis pela elaboração desse projeto, ainda destaca que os documentos devem ser apresentados na ordem alinhada no manual e, ainda, ter suas folhas numeradas e rubricadas, com índice que informe a paginação de cada documento. “Além dessas regras, no ofício de encaminhamento dos documentos precisa constar a indicação precisa do assunto ou do processo a que se refere, assim como o CPF, RG e endereço do ordenador da despesa”.
Com essa nova proposta de serviço, o Tribunal de Contas pretende evitar o retrabalho da área técnica e dos conselheiros, cumprir prazos legais, obter celeridade no trâmite dos processos e ainda padronizar o envio de documentos ao órgão. “O Tribunal Pleno aprovou a implantação da Triagem e do Manual de Orientação desde 14 de agosto do ano passado, pela Instrução Normativa nº 02/2003, mas o prazo para validar o serviço foi prorrogado para o início de abril, a pedido do governo do Estado”.
A triagem será feita pelo Protocolo do TCE, que há quinze dias vem recebendo treinamento e orientação detalhada sobre os novos procedimentos a serem adotados pelo órgão. Dessa forma, caso sejam apresentados documentos que não obedeçam às regras estabelecidas no manual, os mesmos não serão protocolados e ainda serão devolvidos com relatório informando os itens ausentes ao remetente, que deve arcar com as despesas de correio.
Além da divulgação pelo site na internet, www.tce.mt.gov.br, o Tribunal de Contas de Mato Grosso também encaminhou ofício a todos os órgãos do Estado e municípios, no sentido de relembrar a data de implantação do serviço de Triagem. “Estamos buscando facilitar e melhorar ao máximo o trabalho dos gestores públicos, da mesma forma que queremos oferecer um resultado positivo e eficiente dos serviços prestados por esta Corte”, destaca o presidente Ary Leite de Campos.
CADASTRO – O prazo para o cadastramento de código próprio dos órgãos jurisdicionados junto ao Tribunal de Contas terminou na sexta-feira, dia 26. Esse Código vai permitir a protocolação de todos os documentos no TCE, a partir da implantação do serviço de Triagem, que terá início no próximo dia 1º de abril. Quem não se cadastrou, deve procurar o Tribunal de Contas para regularizar a situação, sob pena de não serem aceitos os protocolos de quaisquer documentos dos órgãos públicos que não efetuarem esse cadastramento.
Vale lembrar que, assim que o serviço de Triagem estiver funcionando, todo e qualquer documento para ser protocolado no TCE deverá constar obrigatoriamente o respectivo código do órgão
Fonte:
Assessoria/TCE
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/387244/visualizar/
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