Repórter News - reporternews.com.br
MP ingressa com ACP para empresa regulariazar serviços
Para esclarecer denuncias feitas por consumidores de que a empresa responsável pelo abastecimento de água potável do município de Arenapolis, estaria, racionando água, cobrando indevidamente, tomando como base um consumo mínimo estimado e a ausência de hidrômetros nas residências, o MP da cidade ingressou com uma Ação Cível Publica, solicitando providências e esclarecimentos da concessionária do serviço.
Um Procedimento Administrativo Investigatório foi instaurado, depois que alguns cidadãos, solicitaram do MP, que fossem apuradas possíveis irregularidades cometidas pela empresa Águas de Arenapolis Ltda.
O município de Arenapolis é dividido por nove setores, em alguns, o abastecimento é feito durante seis horas, em dias alternados, em outros o bombeamento de água é feito durante 12 horas, no maximo, dia sim, dia não, o que contraria leis especificas em caso de serviços essenciais.
Em relação aos hidrômetros, o Gerente da Empresa, teria admitido em depoimento, a ausência deles em cerca de 250 unidades consumidoras, nestas unidades, a tarifa é calculada levando-se em conta a área coberta do imóvel e não o consumo. Já nas dotadas de hidrômetros, a empresa exige o pagamento de uma tarifa mínima de R$ 10,50 (dez reais e cinqüenta centavos), pertinente a um consumo médio fictício de 10 metros cúbicos, mesmo que o cliente não tenha consumido essa quantia.
O que segundo o Promotor de Justiça, Luís Augusto Ferres Schimith, causa espanto, imaginar quantos consumidores vem pagando por produto que não consomem. Ele pede na ação que a cobrança deva ser feita pelo consumo efetivamente medido.
“Imagine-se, ainda, o proprietário de uma residência, sem hidrômetro, com padrão de construção popular e área coberta de até 40 metros quadrados, consumindo cerca de 30 metros cúbicos de água por mês, e outro consumidor poupador, proprietário de uma residência, sem hidrômetro, com padrão de construção popular e área de coberta de até 40 metros quadrados, consumindo 10 metros cúbicos, pagarão, em face de tabela de consumo mínimo, estimado pela empresa, por imposição despropositada, a mesma tarifa” explica Ferres Schimith, citando outro exemplo, em relação a cobrança feita aos consumidores que possuem hidrômetro.
O MP quer que a empresa seja obrigada imediamente a implantar hidrômetros em todas as unidades consumidoras, num prazo de trinta dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil reais. E que o fornecimento de água, seja de forma continua e não alternada como é feito atualmente. Pleiteia também que seja adotado um critério legal, justo, sério e definitivo, que esteja baseado no efetivo e periódico consumo medido por hidrômetro e eliminadas as presunções adotadas para a cobrança da tarifa, e que todos os hidrômetros sejam periciados.
Caso a empresa seja obrigada a cumprir as exigências do Ministério Publico, e não os fizer em perido pré – determinadom a multa pelo descumprimento, em qualquer das exigências e de R$ 10 mil reais, por dia. A empresa, através de seu representante legal, admitiu ainda, em depoimento, que em razão da escala de distribuição de água, quando o sistema é religado, o ar existente na tubulação é encaminhado para as unidades consumidoras, fazendo com que os hidrômetros, marquem como consumo de água, quando na verdade esta passando o ar que havia nas tubulações, em razão do desligamento da rede.
“Ora tal fato deve ser averiguado e comprovado judicialmente, já que também dá ensejo a inadequabilidade do serviço, bem como caracterizará cobrança abusiva por consumo não concretizado” finalizou Luís Augusto Ferres Schimith.
O município de Arenapolis é dividido por nove setores, em alguns, o abastecimento é feito durante seis horas, em dias alternados, em outros o bombeamento de água é feito durante 12 horas, no maximo, dia sim, dia não, o que contraria leis especificas em caso de serviços essenciais.
Em relação aos hidrômetros, o Gerente da Empresa, teria admitido em depoimento, a ausência deles em cerca de 250 unidades consumidoras, nestas unidades, a tarifa é calculada levando-se em conta a área coberta do imóvel e não o consumo. Já nas dotadas de hidrômetros, a empresa exige o pagamento de uma tarifa mínima de R$ 10,50 (dez reais e cinqüenta centavos), pertinente a um consumo médio fictício de 10 metros cúbicos, mesmo que o cliente não tenha consumido essa quantia.
O que segundo o Promotor de Justiça, Luís Augusto Ferres Schimith, causa espanto, imaginar quantos consumidores vem pagando por produto que não consomem. Ele pede na ação que a cobrança deva ser feita pelo consumo efetivamente medido.
“Imagine-se, ainda, o proprietário de uma residência, sem hidrômetro, com padrão de construção popular e área coberta de até 40 metros quadrados, consumindo cerca de 30 metros cúbicos de água por mês, e outro consumidor poupador, proprietário de uma residência, sem hidrômetro, com padrão de construção popular e área de coberta de até 40 metros quadrados, consumindo 10 metros cúbicos, pagarão, em face de tabela de consumo mínimo, estimado pela empresa, por imposição despropositada, a mesma tarifa” explica Ferres Schimith, citando outro exemplo, em relação a cobrança feita aos consumidores que possuem hidrômetro.
O MP quer que a empresa seja obrigada imediamente a implantar hidrômetros em todas as unidades consumidoras, num prazo de trinta dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil reais. E que o fornecimento de água, seja de forma continua e não alternada como é feito atualmente. Pleiteia também que seja adotado um critério legal, justo, sério e definitivo, que esteja baseado no efetivo e periódico consumo medido por hidrômetro e eliminadas as presunções adotadas para a cobrança da tarifa, e que todos os hidrômetros sejam periciados.
Caso a empresa seja obrigada a cumprir as exigências do Ministério Publico, e não os fizer em perido pré – determinadom a multa pelo descumprimento, em qualquer das exigências e de R$ 10 mil reais, por dia. A empresa, através de seu representante legal, admitiu ainda, em depoimento, que em razão da escala de distribuição de água, quando o sistema é religado, o ar existente na tubulação é encaminhado para as unidades consumidoras, fazendo com que os hidrômetros, marquem como consumo de água, quando na verdade esta passando o ar que havia nas tubulações, em razão do desligamento da rede.
“Ora tal fato deve ser averiguado e comprovado judicialmente, já que também dá ensejo a inadequabilidade do serviço, bem como caracterizará cobrança abusiva por consumo não concretizado” finalizou Luís Augusto Ferres Schimith.
Fonte:
Redação Reporter News
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/387359/visualizar/
Comentários