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Educação/Vestibular
Quinta - 04 de Março de 2004 às 13:24
Por: Folha Online

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Os deputados aprovaram na quarta-feira (3) a Medida Provisória que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Ela modifica a metodologia de avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes. A proposta agora segue para o Senado.

O relator, Dr. Evilásio (PSB-SP), apresentou um projeto de conversão à medida no qual acatou 14 emendas dos deputados ao texto original.

A proposta aprovada determina que o Provão (Exame Nacional de Cursos) será substituído pelo Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), que poderá ser aplicado com a periodicidade entre um e três anos.

O exame será obrigatório e deverá ser feito por sistema amostral de alunos de cada curso de graduação ao final do primeiro e do último ano. A aplicação do exame também levantará o perfil dos estudantes, para interpretar melhor os resultados.

Para estimular os estudantes, o Ministério da Educação (MEC) concederá bolsa de estudos ou de auxílio específico para favorecer a continuidade dos estudos aos mais bem colocados no Enade.

"Até hoje se tinha apenas a avaliação do estudante através do Provão. Agora as instituições e cursos serão avaliados", disse o relator.

"Durante a negociação com o relator, produzimos um projeto de lei de conversão no qual tornamos mais preciso o processo, ampliando o raio de avaliação e dando a ele melhores condições de operações técnicas", comentou o ministro Tarso Genro.

Instituições

Para avaliar as instituições, serão considerados 10 aspectos. Entre eles estão a política para o ensino, pesquisa e pós-graduação; a responsabilidade social da instituição; as políticas de pessoal; a infra-estrutura física; e as políticas de atendimento aos estudantes.

Cada um dos conceitos será avaliado separadamente, ordenados em uma escala com cinco níveis. Para as universidades, haverá pontuação específica pela existência de programas de pós-graduação e por seu desempenho.

As instituições que tiverem resultados insatisfatórios deverão se comprometer com o ministério por meio de protocolo. Constarão o diagnóstico objetivo das condições da instituições, as ações necessárias para superar as dificuldades e os prazos e metas para o cumprimento dessas ações.

No caso de descumprimento do pacto, a instituição estará sujeita a suspensão temporária para a abertura de processo seletivo de cursos de graduação, à cassação da autorização de seu funcionamento ou do reconhecimento de seus cursos e a advertência, suspensão ou perda de mandato do dirigente responsável pela ação não executada, no caso de instituições públicas.

Nova comissão

A medida provisória também cria a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), que vai formular propostas para o desenvolvimento das instituições. Haverá representantes do corpo docente, discente e técnico-administrativo das instituições de ensino superior, representantes do Ministério da Educação e de outros órgãos ligados à área.

Além da Conaes, as instituições de ensino superior precisarão constituir Comissão Própria de Avaliação (CPA) no prazo de 60 dias a contar da publicação da futura lei. A comissão será responsável por conduzir os processos de avaliação internos e prestar as informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep).




Fonte: Com Informações da Agência Camâra e Agência Brasil

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