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Fraudador da Previdência terá bens leiloados no RJ
O Tribunal de Justiça do Rio negou pedido dos procuradores da União que queriam sustar o leilão dos imóveis do ex-advogado Ilson Escóssia da Veiga, condenado a 14 anos de prisão por formação de quadrilha e peculato. Ele faz parte da máfia da Previdência, que fraudou os cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) juntamente com Jorgina Maria de Freitas Fernandes e o ex-juiz de Direito Nestor José do Nascimento.
A União, através da Fazenda Nacional, entrou com mandado de segurança contra o presidente do Tribunal, desembargador Miguel Pachá, porque queria reservar parte do dinheiro arrecadado com a venda dos imóveis para quitar débito do fraudador com a Receita Federal, estimado em mais de R$ 100 milhões. Ilson Escóssia adquiriu mais de 40 imóveis com as fraudes.
De acordo com o relator do mandado de segurança, desembargador Murta Ribeiro, não existe ilegalidade e nem abuso de poder no leilão dos imóveis realizados pelo Tribunal de Justiça do Rio. O montante arrecadado no leilão é repassado ao INSS. Segundo Ribeiro, ¿estes bens, comprados com valores indevidamente recebidos, pertencem ao INSS¿. Ele explicou que não reconhece qualquer direito da Fazenda Nacional e que o dinheiro deve ser revertido em favor do INSS para o ressarcimento do prejuízo.
A União, através da Fazenda Nacional, entrou com mandado de segurança contra o presidente do Tribunal, desembargador Miguel Pachá, porque queria reservar parte do dinheiro arrecadado com a venda dos imóveis para quitar débito do fraudador com a Receita Federal, estimado em mais de R$ 100 milhões. Ilson Escóssia adquiriu mais de 40 imóveis com as fraudes.
De acordo com o relator do mandado de segurança, desembargador Murta Ribeiro, não existe ilegalidade e nem abuso de poder no leilão dos imóveis realizados pelo Tribunal de Justiça do Rio. O montante arrecadado no leilão é repassado ao INSS. Segundo Ribeiro, ¿estes bens, comprados com valores indevidamente recebidos, pertencem ao INSS¿. Ele explicou que não reconhece qualquer direito da Fazenda Nacional e que o dinheiro deve ser revertido em favor do INSS para o ressarcimento do prejuízo.
Fonte:
Agência Brasil
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/387497/visualizar/
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