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Repórter News - reporternews.com.br
Nacional
Terça - 02 de Março de 2004 às 17:03

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Em três ações cíveis, 141 delegados de Polícia e dois oficiais da brigada militar, tiveram negado o pedido de indenização por danos morais feito contra o então secretário da Justiça e da Segurança, José Paulo Bisol, durante o governo Olivio Dutra, no Rio Grande do Sul.

As três demandas foram julgadas improcedentes, em sentenças já confirmadas pelo Tribunal de Justiça gaúcho. Em uma delas, ainda há pendentes embargos de declaração. E em outra foram interpostos recursos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça. O advogado Paulo Afonso Bisol trabalhou na defesa de José Paulo Bisol em todas as ações.

Corrupção elevado na Polícia

Na primeira ação, o então-presidente da Asdep (Associação dos delegados de Polícia), José Carlos Weber e mais 140 delegados propuseram a ação contra Bisol e o Estado com o argumento de que o secretário teria atingido moralmente os policiais em atividade, ao afirmar "a existência de nível elevado de corrupção na instituição".

As afirmações foram feitas no programa Conversas Cruzadas, da TV Com, em 30 de dezembro de 1999. O juiz Murilo Magalhães Castro Filho, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, rejeitou a pretensão: "as frases fazem parte de um todo, onde foi feito um apanhado da situação da segurança pública no Estado, citando o estudo e as investigações levadas a efeito pela Secretaria da Segurança até aquela oportunidade, não havendo, em nenhum momento, indicação, por parte do réu Bisol, de que os autores estivessem envolvidos em corrupção policial".

O juiz julgou antecipadamente a ação, entendendo inútil a coleta de prova testemunhal. O magistrado não considerou possível extrair trechos da entrevista sem levar em consideração o contexto maior, "até porque infelizmente corriqueiro no Brasil, tratar do assunto corrupção".

Defendendo a nulidade da sentença, os 141 delegados recorreram ao Tribunal de Justiça do Riso Grande do Sul. A 5ª Câmara Cível do Tribunal recusou os argumentos e manteve a sentença de primeira instância.

Para o relator, juiz convocado Antonio Vinicius Amaro da Silveira, "não existiu, nas declarações de Bisol acerca da corrupção na polícia, vontade deliberada de ofender a honra dos apelantes, vez que sequer nominados, não podendo prosperar a indenização por dano moral". A decisão transitou em julgado. (Processo nº 70002976686)

Adolescente temperamental

A segunda ação foi proposta pelo coronel PM José Luiz Gregis contra Bisol e a RBS. O coronel afirmou que o secretário Bisol participou de uma reunião para discutir a integração das polícias civil e militar, estando presentes colegas oficiais da Brigada Militar e delegados de Polícia.

Gregis afirma que, no encontro, "opinou de forma profissional". No entanto, no programa Conversas Cruzadas, na TV Com, em 6 de junho de 2000, teria sido chamado pelo secretário Bisol de "adolescente temperamental".

Na contestação judicial, Bisol afirmou que o coronel Gregis, na época comandante regional da Brigada Militar no Vale dos Sinos, manifestou-se na reunião de forma deselegante e desrespeitosa, dizendo que todos na reunião estariam em uma "festa de cínicos".

Ao julgar o processo, o juiz Carlos Eduardo Richinitti, da 9ª Vara Cível de Porto Alegre, entendeu que "não há dano moral a justificar indenização - possivelmente o requerente, servidor conceituado, com longa ficha de serviços prestados ao Estado, sentiu-se ofendido e indignado pelo tratamento dispensado publicamente por seu superior, indignação que é aumentada por sua contrariedade em relação às idéias do secretário".

A respeito da RBS, o magistrado concluiu também pela improcedência do pedido, pois a empresa apenas foi responsável pela veiculação do fato que deu o motivo à ação reparatória.

O coronel Gregis apelou, afirmando que os adjetivos e ilações resultaram em forte abalo emocional e no seu pedido de aposentadoria. Ponderou que a RBS seria "co-responsável pelo dano, pois provocou o secretário a falar sobre o tema em discussão, dando publicidade às declarações ofensivas contra si".

No julgamento da apelação, na 2ª Câmara Especial Cível, a juíza convocada Marilene Bonzanini Bernardi manteve a sentença. Para ela, as declarações do coronel sobre a "festa de cínicos" foram tornadas públicas, o que exigiu do secretário da Segurança uma resposta.

"Não é crível que a declaração do demandado pudesse ter causado tantos danos, como alegado, ao autor, um homem que já deveria estar habituado a debates, já que encabeçava a sua corporação, estando, inevitavelmente, em posição política e pública", afirmou. E, concluiu,: "sem dano, não há a possibilidade de êxito na pretensão". O cel. Gregis entrou com embargos de declaração. (Processo nº 70004682688)

Meias verdade

A terceira ação foi proposta pelo ex-comandante-geral da Brigada Militar, coronel Roberto Ludwig. O secretário Bisol, no discurso de posse do sucessor de Ludwig, afirmou que o novo comandante, cel. Neumann, "nunca adentrará no meu gabinete para contar meias-verdades porque essa é uma forma perversa de mentira". A imprensa afirmou: "Bisol acusa ex-comandante de usar meias verdades".

Na contestação, Bisol afirmou que o coronel Ludwig deveria direcionar sua pretensão contra os órgãos de comunicação. O juiz de Direito Eduardo Werlang, da 11ª Vara Cível, ante a transcrição completa do discurso de Bisol, concluiu que o secretário, na primeira parte de sua fala, elogiou o trabalho realizado pelo coronel Ludwig.

E na última, referindo-se especificamente ao trabalho conjunto com o novo comandante-geral, o então secretário da Segurança passou a "divagar sobre uma instituição sem subserviência, uma polícia cidadã, uma sociedade justa, fraterna e solidária". E fez voto de "um diálogo aberto e íntegro com o coronel Neumann, manifestando certeza de que ele nunca agiria com meia verdade, forma perversa de mentira".

Para o magistrado, "a certeza na ofensa não ficou comprovada; a referência elogiosa restou olvidada e pinçando passagens aleatórias de discurso, entendeu estar estigmatizado em sua honra".

Houve apelação de Ludwig, também julgada pela 2ª Câmara Cível Especial, relatora a juíza convocada Marilene Bonzanini Bernardi, que havia negado o recurso do coronel Gregis.

Para a magistrada, a frase objeto da demanda não pode ser analisada sem a observância do contexto em que está inserida: "Ora, se o coronel Ludwig sentiu-se ofendido com as notícias que leu, ou com aquilo que lhe teriam dito, por que não tentou que Bisol se explicasse ou se retratasse publicamente?".

Já foram interpostos recursos especial e extraordinário, que aguardam decisão de admissibilidade.




Fonte: Espaço Vital/Revista Consultor Jurídico

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