OAB-MT considera inconstitucional resolução que impede MP de investigar crimes eleitorais
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), Maurício Aude, em entrevista ao Olhar Jurídico assegurou contrariedade a resolução 23.396/2013, que determina que promotores e procuradores terão de pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir uma apuração de suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico, difamação e outras práticas.
Na tarde desta segunda-feira (20 de janeiro), Mauricio Aude foi claro, posicionando-se contra a resolução. “A OAB-MT entende que o art.129 da constituição federal é claro no que diz respeito as funções institucionais do Ministério Publico. Sendo assim, as investigações não devem necessitar de qualquer autorização de um juiz”. O presidente da OAB-MT afirmou ainda que essa determinação prejudicaria a desburocratização da justiça, retardando a aplicação da lei.
Representantes da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) já se reuniram, na terça-feira (14 de janeiro), pedindo a derrubada da resolução.
Ainda Segundo Mauricio Aude, “O Ministério Público tem o direito e o dever, por meio dos promotores e procuradores, de instaurar qualquer investigação que se mostre necessária”. Ao ser questionado sobre uma possível ligação entre a resolução 23.396/2013 e a Proposta de Emenda Constitucional 37, que pretendia tirar do MP o poder de investigação, apoiada pela OAB na época, O Presidente da OAB-MT reafirmou a necessidade do cumprimento da Constituição Federal, “ A opinião da OAB é que a Resolução é inconstitucional”, afirmou Mauricio Aude.
Com esse posicionamento, a OAB-MT segue extamente o que o Presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou recentemente, "O único partido da Ordem dos Advogados do Brasil é a Constituição da República e a sua única ideologia é o Estado democrático de Direito".
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