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Terça - 21 de Janeiro de 2014 às 02:57
Por: THAISA PIMPÃO

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Secretário municipal de Segurança, tenente coronel Eduardo Henrique Souza diz que São Paulo já conseguiu parecer diferente no STF
Secretário municipal de Segurança, tenente coronel Eduardo Henrique Souza diz que São Paulo já conseguiu parecer diferente no STF

Um parecer dado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) após realizar consultoria técnica pode interferir nos planos da Secretaria de Apoio à Segurança Pública de Cuiabá. A Pasta planeja contratar policiais militares para prestarem serviços ao município em seus dias de folga, mas a Corte vê inconstitucionalidade. 

O resultado da consultoria entrou na pauta de votação do TCE na última sessão do ano, realizada no dia 13 de dezembro. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Luiz Henrique Lima, justifica que a contratação de agentes policiais militares ou civis representa vínculo funcional ilegal entre o servidor estadual e o município. 

“Não é permitida aos municípios mato-grossenses a promoção do custeio direto de remunerações, benefícios ou outras utilidades a agentes policiais servidores dos governos Estadual ou Federal, independentemente da celebração de convênio entre os entes da federação”, diz trecho do voto. 

O artigo 167 da Constituição Federal veda a possibilidade de transferência voluntária de recursos para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O parecer também cita que a contratação fere duas Leis Complementares estaduais: a 231/2005 e a 407/2010. 

O secretário municipal de Apoio à Segurança, tenente coronel Eduardo Henrique Souza, diz não ter o mesmo entendimento da Corte. “Quanto a isso, não temos dúvidas. O procurador-geral do município, Rogério Gallo, deu aval de que é possível. Se não fosse, não teríamos feito. Essa inconstitucionalidade não é do nosso entendimento e nem de outros lugares em que fizemos pesquisas”, garante. 

O chefe da Pasta ressalta que o Sindicato Nacional dos Guardas Municipais do Brasil (SINDGM) ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) e teve parecer favorável para que os policiais do Estado de São Paulo pudessem atuar nas ruas da Capital. 

“O Executivo tem a prerrogativa para desenvolver esse trabalho. Temos convicção plena de que está tudo certo. Não repassaremos o recurso ao Estado e sim direto ao policial”, afirma. 

Segundo o parecer no Tribunal de Contas, no entanto, a jurisprudência administrativa existente sobre o tema também condena a possibilidade de pagamento direto, por parte do município, da remuneração ou de outros benefícios aos policiais militares ou civis, por se configurar como despesa estranha ao orçamento. 

O relator, cujo voto foi acompanhado pelo entendimento do Ministério Público de Contas (MPC), acrescentou que os tribunais de Contas de Minas Gerais, Rondônia e Rio Grande do Norte também já se manifestaram, em outras oportunidades, pelo entendimento de a ação ser inconstitucional. 

Apesar do resultado da consultoria, o secretário informa que solicitou ao TCE um relatório com valores, isto é, quanto deve ser destinado para as despesas nas contratações dos policiais. Segundo ele, no dia 10 de fevereiro os agentes devem começar a atuar nas ruas.





Fonte: Do Diário de Cuiabá

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