Publicidade
Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Terça - 21 de Janeiro de 2014 às 14:21
Por: Laura Petraglia

    Imprimir


Jornal Oeste

A pedido do Ministério Público Estadual, a juíza Joseane Carla Ribeiro Quinto, da Primeira Vara Cível da Comarca de Cáceres (225 km a oeste de Cuiabá), determinou a internação por período indeterminado dos adolescentes R. S. R., 15, e O. R. S., 13, que juntos mataram, vilipendiaram os corpos, praticaram atos de necrofilia (sexo com mortos) e em seguida decapitaram e esquartejaram os corpos de duas crianças de 9 e 8 anos que eram primas do adolescente de 15 anos. O motivo alegado pelo infrator na época foi que cometeu os atos para se vingar do tio.

Na sentença, a magistrada ressalta a necessidade de avaliações semestrais para definir a continuidade da medida socioeducativa. O período máximo de reclusão não poderá ultrapassar três anos, conforme previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Atingido o limite estabelecido para internação, os adolescentes deverão ser colocados em regime semiaberto ou de liberdade assistida. Os infratores devem cumprir a medida socioeducativa em Cuiabá.

Adolescente mata os dois primos, esquarteja e joga no rio para se 'vingar' do tio

O crime ocorreu em 4 de dezembro de 2013 e chocou a população de Cáceres, diante da crueldade com que foi praticado. Os adolescentes respondem por crime de homicídio qualificado, por motivo torpe, sem chance de defesa para as vítimas. Além disso, eles praticaram ocultação e vilipêndio de cadáver, atos infracionais também previstos no Código Penal Brasileiro.

Na intenção de se vingar do tio, que o teria agredido, o adolescente R. S. R. convidou O. R. S., a maior Rosana Garcia Cabreira, de 19 anos, e mais uma menor, de 11 anos, para auxiliá-lo no assassinato dos dois primos, de 9 e 8 anos. O grupo levou as duas crianças para a beira do Rio Paraguai, onde elas foram mortas por afogamento. Em seguida, os adolescentes praticaram vários atos de crueldade com os cadáveres das vítimas.

Na sentença, a juíza afirma que a atuação do Poder Judiciário se faz necessária diante da gravidade e perversidade dos atos praticados, especialmente devido às condições dos infratores, que não estudam, não trabalham, fazem uso de entorpecentes e não têm nenhum amparo familiar. Diante disso, ela considerou a internação imprescindível.






Fonte: Olhar Direto

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/387892/visualizar/