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Cidades/Geral
Quarta - 22 de Janeiro de 2014 às 17:48

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Reprodução/Olhar Direto

O juiz da Segunda Vara Criminal de Cuiabá, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, negou os pedidos feitos pelo ex-deputado federal Pedro Henry (PP), que está preso em regime semi-aberto, para frequentar curso de pós-graduação em medicina hiperbárica nas sextas e sábados, cursar fisioterapia na Universidade de Cuiabá no período da noite e também trabalhar como médico legista do Instituto Médico Legal de Cuiabá aos domingos, em esquema de plantão. 

“Ora, é de conhecimento de todos que o senhor Pedro Henry Neto iniciou o cumprimento de sua pena no regime semiaberto há pouco mais de um mês, precisamente, no dia 13 de dezembro de 2013, e, embora primário, está muito longe de ter cumprido o mínimo de 1/6 (um sexto) da pena que lhe foi imposta pelo STF”, diz trecho da decisão do juiz. 

Segundo o magistrado, há total incompatibilidade da pretensão do ex-parlamentar, pois o cumprimento da pena seria reduzido abaixo do mínimo, o que estimularia, inclusive, a impunidade. A decisão desta quarta (22), no entanto, não interfere na autorização dele trabalhar durante o período da manhã no Hospital Santa Rosa. Henry ocupa cargo administrativo na unidade hospitalar e está recebendo salário de R$ 7,5 mil. 

O progressista foi condenado há 7 anos e 2 meses no processo do Mensalão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O mensaleiro cumpre pena na Polinter, em Cuiabá. Na solicitação nega pelo juiz, Henry afirma ter sido reintegrado aos quadros do serviço público e que já teria se apresentado para reassumir o cargo de médico legista. Ele está afastado da função há 18 anos. 

O ex-deputado ainda dizia ainda no pedido que já está matriculado na Unic, além de estar matriculado desde 2012 em um curso de pós-graduação. Para a graduação, o progressista deixaria a unidade prisional no período noturno. Já para as aulas da especialização ele ficaria fora da Polinter nas sextas, das 14h às 22h, e aos sábados, das 8h às 22h.  

Conforme a decisão, se o reeducando quiser permanecer nos quadros da administração pública, deverá prestar seus serviços no IML, em horário compatível com o cumprimento de sua pena em regime semi-aberto, qual seja, de segunda a sexta, em horário comercial.


Clique aqui e leia a decisão completa do Juiz Geraldo Fidélis





Fonte: RD News

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