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Sexta - 24 de Janeiro de 2014 às 09:32

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve se manifestar em breve sobre a validade ou não das regras da minirreforma eleitoral para o pleito deste ano. Para a Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB/MT), a resposta deve ser não. 

Segundo o vice-presidente da Comissão, o advogado Jackson Francisco Coleta Coutinho, a aplicação da nova normativa ainda em 2014 fere o princípio da anualidade. 

“A Constituição Federal prevê que leis que alteram o processo eleitoral não se aplicam ao pleito, se aprovadas em um período inferior a um ano antes desta eleição. Isso serve para dar segurança e estabilidade ao processo”, explica. 

A manifestação do TSE se dará em resposta a uma consulta feita pelo senador Sérgio Souza (PMDB-PR). Entre os argumentos do peemedebista está o de que a composição da Corte Eleitoral muda a cada dois anos e que isso pode fazer com que seu entendimento sobre o assunto também se altere. 

“Então é importante para nós, políticos, termos a segurança de sabermos como é que nós vamos fazer campanha agora em 2014: se vamos fazer sob a égide da nova legislação ou ainda sob a antiga”, observa. 

Para Coutinho, entretanto, um posicionamento favorável à aplicação das novas regras ao pleito deste ano por parte do TSE pode ser confrontado junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). 

“É do STF a prerrogativa de proteger o que rege a Constituição, então se ela é afrontada é dele a última palavra sobre o assunto”, afirma. 

Para o advogado, uma decisão a favor da aplicação da minirreforma ainda em 2014 pode trazer insegurança jurídica à eleição de outubro. 

A série de medidas foi aprovada pelo Senado em novembro e sancionada com vetos pela presidente Dilma Rousseff (PT) em dezembro do ano passado. 

A propaganda feita pelos candidatos é um dos focos da minirreforma. Conforme o texto, fica proibido, por exemplo, o uso de cavaletes e a fixação de cartazes em vias públicas. 

A mensagem que passou pelo Senado ainda proibia a propaganda eleitoral por meio de faixas, placas, cartazes, bandeiras, pinturas ou inscrições em bens particulares. Este ponto, entretanto, foi vetado pela presidente Dilma. A petista argumentou que a medida “limita excessivamente os direitos dos cidadãos se manifestarem a favor de suas convicções político-partidárias”. 

Também está previsto na minirreforma que os candidatos não podem ser substituídos a menos de 20 dias antes do pleito e que as atas das convenções precisam ser divulgadas na internet 24h após a realização destes encontros.





Fonte: Do Diário de Cuiabá

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