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Cidades/Geral
Sexta - 24 de Janeiro de 2014 às 15:33
Por: Arthur Santos da Silva

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O juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, do Juizado da Fazenda Pública da Capital, condenou o município de Cuiabá a pagar R$ 28.960,00 a título de danos morais a uma paciente que foi medicada com soro vencido na Policlínica do CPA I. A decisão cabe recurso.

De acordo com as informações contidas no processo, no dia 3 de janeiro deste ano a moradora de Cuiabá sentiu-se mal, “razão pela qual se dirigiu até a Policlínica do CPA I, onde foi atendida pelo médico plantonista e encaminhada para que tomasse vários remédios na veia, dentre eles, soro”. Após a paciente ter tomado o soro, “foi verificado que o medicamento estava vencido desde o dia 20/11/2012, tendo a autora sentido muita tontura, diarréia e náusea”.

Inconformada com o acontecimento, a paciente ingressou na Justiça com uma ação requerendo indenização por danos morais no valor de 60 (sessenta) salários mínimos. No entendimento do juiz, a conduta negligente do ente municipal teve resultado danoso.

Em razão dos contratempos e dissabores a decisão do magistrado destaca que “a indenização por dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o sofrimento impingido”. Sendo assim, foi fixado o valor de R$ 28.960,00, “a título de danos morais, que se mostra adequado ao caso concreto, servindo para compensar a autora pelos transtornos sofridos, sem lhe causar enriquecimento ilícito, além de seu caráter pedagógico”, concluiu.





Fonte: Olhar Jurídico

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