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Sábado - 25 de Janeiro de 2014 às 11:44

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Pedro Henry 2013 9Condenado a sete anos e dois meses de prisão por participação no esquema do mensalão, o ex-deputado federal Pedro Henry não corre o risco de perder o cargo de perito-médico legista do Instituto Médico Legal (IML). Responsável pela unidade, a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) descarta a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), mesmo com a proibição do ex-parlamentar, que cumpre pena no anexo da Penitenciária Central do Estado (PCE), de dar plantões aos domingos. A pasta sinaliza que pode adequar a carga horária de Henry com o período em que ele está autorizado a deixar a unidade prisional, bastando desistir do trabalho de coordenador administrativo do Hospital Santa Rosa, que lhe rende um salário de R$ 7,5 mil.

Oficialmente, a Sesp não foi notificada da decisão do juiz da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, Geraldo Fidélis, que negou a possibilidade de Henry dar plantões no IML aos domingos, bem como cursar Fisioterapia e pós-graduação em Medicina Hiperbárica. Na decisão, ressaltou que Henry pode trabalhar no IML, mas em horários que se enquadrem no período em que ele está autorizado a deixar a unidade, de segunda à sexta em horário comercial. Assim que renunciou ao mandato e se apresentou à Superintendência da Polícia Federal, em Brasília (DF), para cumprir a pena, em 13 de dezembro, Henry notificou a Sesp do fim do vínculo com a Câmara Federal, tendo prazo de 30 dias para reassumir as funções no Estado.

Quando a notificação do magistrado for entregue à Sesp, a direção Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso (Politec), responsável pelo IML, será questionada sobre a possibilidade de criar uma escala especial para o ex-deputado. A reportagem apurou que, por conta do déficit existente de profissionais, não haveria nenhum problema em acolher Henry, nomeado para o cargo em 1986 e licenciado por conta de mandatos eletivos desde 1996.

Caso opte pela manutenção no Santa Rosa, Henry poderá solicitar uma Licença Para Assuntos de Interesse Particular (LIP), prevista na Lei Complementar 04/1990, o Estatuto do Servidor Público. Desta forma, ficaria sem receber os salários do Estado, aproximadamente R$ 7 mil, mas não correria risco de ser alvo de um PAD, que poderia culminar com a exoneração dele do cargo. A nomeação segue mantida porque a sentença proferida pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) não prevê a perda do cargo.

Reclusão - a possibilidade dos familiares de Henry receberem auxílio-reclusão está descartada. Embora seja um benefício previsto pelo Estatuto, o salário recebido pelo ex-deputado ultrapassa o teto, definido pelo Regime Geral da Previdência. “Ainda que seja em um regime próprio, o benefício é concedido apenas aos trabalhadores de baixa renda, atualmente R$ 1.025, o que não é o caso do ex-deputado”, explica a presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB/MT), Camila Regina Santos.

Os advogados de Henry, Décio e Raphael Arantes, ainda não foram oficialmente notificados da decisão de Fidélis. Eles aguardam o documento para decidirem com o ex-deputado qual será a decisão a ser tomada. Cabe recurso ou reconsideração.





Fonte: Da Gazeta Digital

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