Prorrogado prazo para pagamento de alvará em Sorriso
O prefeito em exercício, Ederson Dalmolin, baixou um decreto, nesta semana, alterando a data de vencimento da Taxa de Fiscalização para Instalação e Funcionamento de Estabelecimentos no município. A data que antes era de 28 de fevereiro foi prorrogada para 31 de março. Para empresas que iniciarem atividades em 2014, o pagamento deve ser feito em cota única e antes do início das atividades. O valor fixo é de R$ 120 , mais R$ 0,60 por m² de área utilizada.
Após 31 de março, a prefeitura realiza vistorias e as empresas que não tenham realizado o pagamento são notificadas. Aquelas que não apresentarem cadastro serão autuadas e multadas. Assim que for notificado, o empresário terá um prazo de 30 dias para a regularização, sob o risco do estabelecimento ser lacrado e fechado. A taxa anual é obrigatória para os estabelecimentos industriais, comerciais, agropecuárias e prestadores de serviço. Atividades exercidas por entidades, sociedades associações civis, desportivas, religiosas, ou decorrentes de profissão, arte e oficio também estão sujeitas à taxa.
Para iniciar uma atividade o empresário deve tirar o Alvará de Funcionamento no primeiro ano, nos seguintes é emitida a taxa de Fiscalização e Vistoria, calculada com base no local, tipo de atividade, tamanho do estabelecimento, sossego público, meio ambiente, entre outros quesitos. De acordo com a legislação tributária, quem exercer atividade estando irregular com a taxa de vistoria pode ser incluído em divida ativa.
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