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Cidades/Geral
Segunda - 27 de Janeiro de 2014 às 13:39
Por: Catarine Piccioni

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O juiz Paulo Lima julgou improcedente pedido formulado pela prefeitura de Querência (927 km de Cuiabá) em ação contra a União. A prefeitura queria a declaração do direito à compensação de quantias pagas a título de contribuição previdenciária sobre subsídios mensais recebidos por detentores de mandato eletivo. 

A prefeitura queria a compensação de quantias recolhidas de 1998 a 2004. Alegou que, em 2003, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de parte da lei 9506/ 97, que instituiu a cobrança de contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração dos detentores de mandato eletivo (federal, estadual ou municipal).

Lima citou que a contribuição previdenciária sobre subsídios de detentores de mandato eleito passou a ser validamente exigida somente a partir da lei 10.887/ 2004. No entanto, ele considerou que o código tributário nacional diz que “o direito de pleitear a restituição se extingue com o decurso de cinco anos”.

“Cumpre notar que a propositura de repetição de indébito tributário sob a vigência da lei complementar 118/ 05 impõe submissão ao singelo prazo de cinco anos”, concluiu Lima, em decisão disponibilizada no último dia 16. O processo estava em tramitação desde o primeiro semestre de 2012 na vara da Justiça Federal em Barra do Garças.






Fonte: Olhar Jurídico

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