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Cidades/Geral
Terça - 28 de Janeiro de 2014 às 07:41
Por: THAISA PIMPÃO

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O presidente da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager), Carlão Nascimento, foi condenado a devolver R$ 1,7 milhão por dano ao erário pela prática de improbidade administrativa quando ainda era secretário de Estado de Educação, em 2001. Ele também perdeu os direitos políticos por seis anos. 

A ação civil pública fora proposta pelo Ministério Público de Estado (MPE) após identificada fraude no processo licitatório que contratou uma empresa especializada em serviços de consultoria educacional, capacitação pedagógica, elaboração e fornecimento de livros textos correlatos para o ensino médio da rede pública. 

A decisão é da juíza-auxiliar Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, e fora proferida no último dia 23. Além de Carlão, foram condenados Adilson Moreira da Silva, então presidente da Comissão de Licitação, e a empresa Jowen Assessoria Pedagógica Ltda. 

Conforme a ação, a fraude ocorreu, pois, das três empresas participantes, apenas a Jowen cumpriu os requisitos do edital. A Comissão de Licitação, todavia, não desclassificou as demais. 

Além disso, segundo o MPE, os documentos de habilitação das empresas Panorama Comercial e Serviços Ltda. e Grampec Comércio de Papelaria e Móveis Ltda. foram apresentados em fotocópias e sem autenticação. 

Também foram anexadas ao processo declarações dos donos das referidas empresas em que atestam não terem apresentado qualquer proposta de preços na licitação e que, portanto, seus nomes foram utilizados sem autorização. 

“Os requeridos utilizaram práticas fraudulentas para maquiar a participação de outras duas empresas no certame, forjando todo o processo licitatório em questão, a fim de dilapidar o patrimônio público, beneficiando terceiros e, quem sabe, a si próprios”, reza trecho dos autos. 

De acordo com o processo, também não há provas de que os materiais comprados foram efetivamente entregues às escolas, uma vez que não há como assegurar a veracidade das requisições que foram assinadas pelos coordenadores pedagógicos de várias unidades educacionais. 

Ao valor inicial do contrato ainda houve um aditivo, totalizando cerca de R$ 1,7 milhão. “O requerido Carlos Carlão, que era o presidente do Fundo Estadual de Educação e o ordenador de despesas, à época, homologou a farsa e determinou o pagamento ilegal, sendo, por isso, responsável pela prática dos atos ilegais contra o erário, juntamente com o presidente da Comissão de Licitação e a empresa beneficiada”, diz trecho da acusação da Promotoria. 

Em suas defesas preliminares, tanto Carlão quanto Adilton Silva negaram qualquer fraude, alegando “que sempre agiram norteados pelos princípios da legalidade, moralidade e eficiência”. 

Os condenados, além de ressarcirem o erário e perderem os direitos políticos por seis anos, estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de cinco anos. 

Eles também foram condenados ao pagamento de multa civil, de forma individual, no valor correspondente a 15% do dano ao erário, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, cujo valor será destinado ao Fundo Estadual de Educação. 

Carlão foi secretário de Estado de Educação entre os anos de 2001 e 2003. Ao Diário, ele afirmou não conhecer detalhes da decisão e que não poderia se pronunciar sobre o assunto, até que fosse notificado. Assim que isso ocorrer, ele informa que analisará se entrará ou não com recurso. 

Ao valor inicial do contrato houve um aditivo, totalizando cerca de R$ 1,7 milhão. “O requerido Carlos Carlão, que era o presidente do Fundo Estadual de Educação e o ordenador de despesas, à época, homologou a farsa e determinou o pagamento ilegal, sendo, por isso, responsável pela prática dos atos ilegais contra o erário, juntamente com o presidente da Comissão de Licitação e a empresa beneficiada”.





Fonte: Do Diário de Cuiabá

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