TRE manda PR devolver R$ 658 mil ao fundo partidário Mais de 2 mil pessoas que tinham cargos doaram 3% do salário
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reprovou as contas de 2007 do PR de Mato Grosso e condenou o partido a devolver cerca de R$ 658 mil ao fundo partidário, por unanimidade, nesta quinta-feira (30). A decisão acompanhou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
Do montante a ser devolvido, R$ 607.217,21 mil referem-se a recursos arrecadados pelo PR/MT, por meio de fonte vedada pela legislação, durante o ano de 2007, e R$ 50.214,92 mil são do próprio fundo partidário, mas que foram gastos irregularmente pela legenda.
"Muito difícil de imaginar e concordar que mais de duas mil pessoas resolveram, por iniciativa própria, doar, a um partido político, a quantia de 3% da remuneração correspondente aos cargos por elas exercidos"
O relator do processo, o juiz-membro Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, destacou que o PR recebeu, no ano de 2007, contribuições de cidadãos ocupantes de cargos públicos, que autorizaram o desconto em folha salarial. Na época, o Estado era governado por Blairo Maggi (PR)
“Nos autos, há fotocópias de autorizações de débito programado de contribuição partidária espontânea com dados pessoais, valor e assinaturas e fichas contendo informações de percentuais descontados de salários e/ou cargos comissionados. Desta forma, restou à existência da figura do ‘dízimo partidário’, cuja prática é vedada”, disse o magistrado
“Muito difícil de imaginar e concordar que mais de duas mil pessoas resolveram, por iniciativa própria, doar, a um partido político, a quantia de 3% da remuneração correspondente aos cargos por elas exercidos. Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral manifestou, em outubro de 2007, entendimento quanto à ilegalidade do dízimo partidário e ainda assim, o Partido continuou arrecadando nos meses de novembro e dezembro, o que demonstra que alegação de boa-fé não é verdadeira”, completou o juiz.
Em sua defesa, o PR alegou que agiu de boa-fé e que os servidores contribuíram de forma livre e consciente.
Para o juiz Francisco Mendes, no entanto, os documentos presentes nos autos demonstram que as contribuições foram impostas pela agremiação partidária e que esta, não agiu de boa-fé.
O pleno determinou ainda, que o Partido da República tenha suspenso o recebimento de novas cotas do fundo partidário até que comprove a origem de receita no valor de R$ R$ 6.127,89. Neste caso, se o recurso não for devidamente comprovado ou sendo de origem vedada, também deverá ser devolvido ao fundo partidário.
Outro lado
A reportagem tentou contato com o presidente do PR, deputado federal Wellington Fagundes, e com a assessoria de imprensa da sigla, mas as ligações não foram atendidas.
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