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Cidades/Geral
Sexta - 31 de Janeiro de 2014 às 14:54
Por: Catarine Piccioni

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O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior aceitou ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) contra João Carazzai de Morais, Ana Virgínia de Carvalho, Alberto Mondin, José Guerreiro Filho, Fábio de Oliveira e contra as empresas Guerreiro Filho & Chaves Ltda-ME e Luma Tecnologia Ltda..

De acordo com o MPE, João Carazzai de Morais, na condição de superintendente administrativo da secretaria estadual de Educação (Seduc), contatou representante da empresa Guerreiro Filho & Chaves e efetuou a compra direta de 12 computadores, entregues sem nota fiscal.

Ainda segundo o MPE, em 2004, uma licitação (carta-convite) foi simulada porque o valor dos equipamentos excedeu o limite legal para compra direta.

João Guerreiro Filho é proprietário da Guerreiro Filho & Chaves. Na época do episódio, Ana Virgínia de Carvalho presidia a comissão de licitações da Seduc; Alberto Mondin era gerente de materiais da pasta; e Fábio de Oliveira é sócio da Luma Tecnologia, que teria participado e vencido a licitação simulada para o fornecimento de 18 computadores. 

A própria Luma teria fornecido nota fiscal (R$ 62.820) em relação aos 12 equipamentos entregues anteriormente sem componentes internos.  

Liminar

A pedido do MPE, o juiz concedeu liminar para decretar a indisponibilidade de bens dos acusados até o montante de R$ 62.820. O processo está em tramitação desde 2008. A decisão sobre o recebimento foi divulgada na última quarta-feira (29). Na esfera penal, os acusados não foram julgados por conta da prescrição do suposto crime.

Outro lado

O advogado José Ricardo Costa Marques Corbelino, que defende José Guerreiro Filho e a Guerreiro Filho & Chaves, afirmou que vai estudar a situação para decidir se recorrerá ou não contra a decisão. 

O advogado Ademar Franco, que representa Fábio de Oliveira e a Luma Tecnologia, declarou que vai questionar o recebimento da ação e a liminar no Tribunal de Justiça. "Meu cliente (Oliveira) foi usado. Ele cumpriu o contrato e entregou as mercadorias. Se houve extravio dentro da Seduc, isso não tem a ver com a empresa e com o sócio". 

"O MPE deveria ser mais criterioso na propositura de ações. Além disso, a liminar para indisponibilidade de bens não pode ser ampla e irrestrita, como aconteceu no caso", complementou Franco. O Olhar Jurídico tentou contato com outros advogados atuantes no processo, mas não obteve êxito.





Fonte: Olhar Jurídico

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