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Nacional
Sábado - 01 de Fevereiro de 2014 às 12:17

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O 3º Tribunal do Júri de Maceió condenou Heyder Cavalcanti Lins, 76 anos, a sete anos e onze meses de prisão por assassinar Fernando Hermany da Silva em uma audiência de conciliação, em outubro de 2008, no Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher. Fernando Hermany era filho da ex-esposa do idoso e teria sido assassinado porque incentivou a mãe a se separar, em 2007. O júri foi presidido pelo juiz Geraldo Cavalcante Amorim, titular da 9ª Vara Criminal de Maceió.

Geraldo Amorim frisou durante a leitura da sentença que a conduta do réu foi altamente reprovável, uma vez que agiu de modo consciente e agressivo. Além disso destacou a ousadia do acusado. “Ficou demonstrado nos autos a ousadia no momento de efetuar o golpe de faca na vítima, na audiência de conciliação no Juizado e na presença do próprio juiz de Direito que a presidia, o que não beneficia em hipótese alguma o réu.”

O juiz determinou que a pena fosse cumprida em casa porque levou em consideração o estado de saúde do réu que tem 76 anos de idade, chegou ao julgamento de cadeira de rodas bastante debilitado devido a diversos problemas de saúde como tuberculose, pneumonia e câncer de pele avançado. “No meu sentir, diante desse quadro clínico deplorável e primando pelo princípio da dignidade da pessoa humana, a prisão deve ser domiciliar, pois a carta magna não admite a pena de morte. Até porque, o sistema penitenciário não possui condições necessária para oferecer-lhe tratamento adequado ao seu estado de saúde”, explicou.

A audiência na qual ocorreu o crime era para extrair a possibilidade de conciliação ou de desistência da representação criminal entre a mãe da vítima, Odete da Silva e Heyder Cavalcanti que estava bastante agitado no momento. Quando o juiz titular daquela unidade judiciária ordenou que ele se sentasse sob pena de suspender a audiência, o réu simulou que iria se retirar do local, puxou uma faca de cozinha que estava escondida e desferiu no pescoço de Fernando Hermany da Silva. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AL.





Fonte: Consultor Jurídico

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