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Nacional
Domingo - 02 de Fevereiro de 2014 às 07:18

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A Ordem dos Advogados do Brasil requereu ao Supremo Tribunal Federal a entrada como amicus curiae em processo que julgará a constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. O pedido foi encaminhado ao gabinete do ministro Luís Roberto Barroso, relator da matéria.

O Recurso Extraordinário foi apresentado em 2008 pelo Hospital Vita Batel, que atua no Paraná e questiona a contribuição sobre o benefício pago a seus funcionários. A cobrança foi considerada adequada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o que fez a entidade recorrer do acórdão.

Para a OAB, o salário-maternidade é um benefício, e não pode ser considerado remuneração. Por isso, não pode ser "nova fonte de custeio da seguridade social". Outra reclamação é que a tributação só poderia ter sido criada por meio de lei complementar, nunca lei ordinária.

A OAB avalia que o benefício, por não ser enquadrado como remuneração, se caracteriza como nova fonte de custeio da seguridade social e só deveria ser instituído por meio de lei complementar.

Segundo o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o julgamento discute a violação dos artigos 195 e 154 da Constituição. Segundo os dispositivos, a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos do orçamento da União, dos estados e dos municípios. Outras fontes destinadas a abastecer a seguridade social devem ser autorizadas mediante lei complementar.

Clique aqui para ler o pedido.

RE 576.967





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