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Nacional
Domingo - 02 de Fevereiro de 2014 às 08:09

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região reverteu a aposentadoria proporcional de uma servidora aposentada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em integral por ela ser portadora de lúpus eritematoso sistêmico grave. Ela estava aposentada por invalidez desde 2010 e recebia apenas aposentadoria proporcional, já que, segundo o INSS, o lúpus não está, na legislação brasileira, descrito como doença grave.

A servidora foi à Justiça tentar reverter o quadro e conseguir transformar sua aposentadoria em integral. Em primeira instância, teve o pedido negado pela Justiça Federal. No TRF-4, conseguiu.

Conforme o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, da 3ª. Turma, embora a doença não esteja elencada em lei entre àquelas moléstias que prevêem aposentadoria integral, isso não deve ser obstáculo à concessão do direito à autora.

"Deve-se levar em conta a impossibilidade de a norma alcançar todas as doenças consideradas pela Medicina como graves, contagiosas ou incuráveis”, escreveu o desembargador em seu voto, citando acórdão do Superior Tribunal de Justiça .

A autora deverá receber os valores retroativos acrescidos de juros e correção monetária. (Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4).





Fonte: Consultor Júrídico

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