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Politica MT
Quinta - 06 de Fevereiro de 2014 às 16:51
Por: Catarine Piccioni

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O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu agravo de instrumento formulado pela defesa do senador Jayme Campos (DEM) para questionar posicionamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que negou seguimento a recurso extraordinário contra acórdão que manteve sentença proferida em ação de improbidade administrativa. 

Na sentença questionada, o tribunal entendeu ter havido promoção pessoal ilícita durante a gestão de Jayme Campos à frente da prefeitura de Várzea Grande. Manteve a multa aplicada em primeira instância ao ex-prefeito: 20 vezes o valor da remuneração mensal recebida por ele na época dos fatos, em montante a ser atualizado. 

A defesa de Campos alegou violação à Constituição Federal. Apontou desproporcionalidade. Queria que o STF ao menos reduzisse a multa, considerando principalmente a inexistência de prejuízo ao erário.

“O recurso não deve ser provido. Incide a jurisprudência do STF que afasta o cabimento de recurso extraordinário para o questionamento de alegadas violações à legislação infraconstitucional, sem que se discuta o seu sentido à luz da Constituição. Para divergir da conclusão do TJ-MT seria necessária uma nova análise dos fatos e do material probatório constante dos autos, providência inviável neste momento processual”, concluiu Barroso, em decisão disponibilizada ontem (5).

O advogado João Celestino da Costa Neto, que defende Campos, afirmou que vai continuar recorrendo para questionar a aplicação da multa, que já foi mantida também pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Pretende apresentar um agravo regimental para apreciação do plenário do STF. "Não foi um caso de promoção pessoal. Entendemos que a multa não é devida e não corresponde à realidade".





Fonte: Olhar Jurídico

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