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Sexta - 07 de Fevereiro de 2014 às 07:43
Por: Arthur Santos da Silva

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O juiz da Sétima Vara Cível da Comarca de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, mandou penhorar bovinos e equinos de duas fazendas localizadas no município de Poconé (100 Km da capital). Os animais pertencem aos sócios da Cooperativa Agrícola dos Produtores de Cana de Poconé Ltda (Coocapo) e foram penhorados para quitar dívida de um credor da cooperativa.

Conforme os autos, a busca via Sistema BACEN Jud não obteve êxito, visto que não foi encontrado saldo disponível nas contas dos devedores. Em manifestação, o exequente indicou os bens pertencentes aos devedores para penhora.

O magistrado constatou que os bovinos indicados pelo credor eram suficientes para garantia da execução. Com base nessas informações, o juiz determinou a expedição de uma Carta Precatória para a Comarca de Poconé, objetivando a penhora.

Com isso, foi deliberado que o Indea/MT impeça a saída do gado penhorado sem ordem judicial e a intimação dos devedores. O credor ou pessoa por ele indicada deverá figurar como fiel depositário dos animais, que deverão permanecer nas fazendas até o julgamento de eventual embargo.

Após a avaliação dos animais, não sendo o valor suficiente para garantia da execução, “deve o credor requerer o reforço da penhora do imóvel indicado” nos autos, finalizou o juiz em sua sentença.





Fonte: Olhar Jurídico

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