Barbosa: STF não atua em processo de extradição
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, respondeu ontem ao Ministério da Justiça que a Corte não terá papel ativo no processo de extradição do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, um dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Com a decisão, por enquanto, o STF não vai pedir a extradição do condenado, por entender que a tarefa cabe apenas ao ministério. O Brasil tem prazo de 40 dias para fazer o pedido ao governo italiano. Anteontem, o Ministério da Justiça protocolou no STF o aviso da abertura do processo, no qual pede a manifestação do Supremo sobre o interesse na extradição.
Além de Barbosa, o ministro Celso de Mello, decano no STF, entende que o trâmite do processo de extradição que deve ser adotado pela Procuradoria-Geral da República. Em entrevista na quarta-feira (12), Mello disse que não cabe ao Supremo pedir a extradição. “As relações extradicionais se estabelecem entre estados soberanos. Logo, não compete ao Supremo Tribunal Federal formular qualquer pleito extradicional. O pleito extradicional não é cabível no caso, mas deveria, ou poderia, em tese, ser formulado pela República Federativa do Brasil. Então, caberia ao Poder Executivo brasileiro encaminhar, por intermédio da sua missão diplomática, um pedido de extradição”, argumentou.
JOÃO CUNHA
O advogado do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), Alberto Toron, já protocolou na Justiça o pedido para que seu cliente possa exercer o mandato no período diurno, cumprindo a prisão em regime semiaberto, conforme a sua sentença. João Paulo foi preso na terça-feira em Brasília por causa da condenação no processo do mensalão e continua afirmando que não pretende renunciar ao mandato parlamentar. Toron disse que o deputado poderia exercer o mandato e ainda frequentar aulas de Direito. João Paulo está no quarto ano do curso.
Na próxima quarta-feira, a Mesa Diretora se reúne para discutir a abertura de processo de cassação contra o deputado. Se a Mesa decidir abrir o processo, ele será discutido na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em seguida, no Plenário. Uma emenda constitucional promulgada no ano passado acabou com o voto secreto nesse tipo de processo.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio responderam ainda por corrupção ativa.
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