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Domingo - 09 de Fevereiro de 2014 às 09:19
Por: Arthur Santos da Silva

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Na decisão do juiz Aristeu Dias Batista Vilella, da Sexta Vara Cível de Cuiabá, A Goldfarb PDG 3 Incorporações Ltda foi condenada a pagar R$ 10 mil, a título de dano moral, e R$ 6.820,00, por dano material, a uma moradora de Cuiabá, que comprou um imóvel da empresa, mas não recebeu dentro do prazo pactuado no contrato.

A reclamante comprou o imóvel no Residencial Montenegro, no Loteamento Parque das Nações, no dia 7 de março de 2009, com previsão de entrega era novembro de 2011. Transcorrido o prazo de entrega do imóvel e ainda respeitando o prazo de carência de 180 dias, a Goldfarb não realizou a entrega do empreendimento.

Depois de muito cobrar a empresa, no dia 4 de outubro de 2012 a moradora ingressou com a ação na Justiça. “O que se viu nos autos foi que a ré na execução do contrato não agiu com a necessária boa-fé objetiva, dando ensejo a forçar o cumprimento via decisão judicial e obrigacional e eventual perdas e danos”, disse o magistrado.

Conforme os autos, no transcorrer da ação a Goldfarb entregou a unidade residencial, porém, para o magistrado isso não retira as obrigações atinentes ao contrato. Devido ao atraso na entrega da residência, a autora da ação precisou locar um imóvel pelo prazo de um ano, pagando R$ 550,00 por mês de aluguel e condomínio, totalizando R$ 6.820,00 no decorrer no período.

“Julgo procedente os pedidos iniciais e condeno a ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10 mil e de R$ 6.820, por danos materiais, relativo a aluguéis pagos pela autora no período em que a ré não entregou o imóvel, com juros de 1% ao mês e correção monetária a incidirem desde o evento danoso”, finalizou o juiz em sua decisão.





Fonte: Olhar Jurídico

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