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Domingo - 09 de Fevereiro de 2014 às 20:55

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A Justiça determinou que o ex-deputado federal Pedro Henry (PP) apresente novamente os valores que recebe e a carga horária exerce nos empregos que possui no Hospital Santa Rosa e no Instituto Médico Legal (IML). 

Conforme a decisão do juiz da Segunda Vara Criminal de Cuiabá, Geraldo Fidélis, o progressista está desrespeitando a lei de Execuções Penais, que estabelece limite máximo de 8 horas diárias de trabalho para reeducandos em regime semi-aberto. 

No último dia 31, a defesa de Henry informou à Justiça que ele trabalha 6h, no período matutino, no Hospital Santa Rosa e 6h, no período vespertino, no IML, o que totaliza 12 horas de jornada. 

“O trabalho do recuperando, embora consagrado como direito, encontra balizamentos na legislação pátria e não pode ser exercido ao bel prazer do penitente e, friso, tampouco pode servir de subterfúgio para se afastar da função primordial do cumprimento da pena”, diz o magistrado na decisão. 

Henry tem prazo de dois dias para prestar os novos esclarecimentos. Na última quarta-feira (6), seu advogado, Raphael Arantes, afirmou que o ex-parlamentar não havia sido notificado ainda sequer para apresentar as primeiras explicações. 

Mesmo assim, se antecipou em informar ao magistrado que estava, sim, atuando em dois empregos. Geraldo Fidelis havia pedido a confirmação depois de saber, pela imprensa, que o progressista havia começado a trabalhar no IML. 

MULTA – Além de informar sua jornada de trabalho, Henry foi ordenado pelo magistrado a pagar dentro de 10 dias a multa de R$ 1,3 milhão imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O prazo só começa a contar a partir da notificação. 

Henry cumpre pena de sete anos e dois meses de detenção em regime semi-aberto por envolvimento no escândalo do Mensalão.





Fonte: Do Diário de Cuiabá

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